KNRE11 – Kinea II Real Estate Equity

O fundo é administrado pela Intrag (Itaú), em regime de condomínio fechado e com prazo de duração de 7 anos.

Seu objetivo é o investimento preponderante em projetos de incorporação residencial, podendo também alocar parte dos recursos em projetos de incorporação comercial e logística, para posterior venda; ou ainda terrenos adquiridos direta ou indiretamente pelo Fundo para posterior permuta por unidades residenciais, comerciais ou logísticas de incorporações imobiliárias e também para venda.

Trata-se portanto de um FII de Tijolo – Imóveis Residenciais, segundo a classificação do ranking dos FIIs.

O valor unitário da Cota é de R$ 1,00 (um real).

As amortizações serão realizadas mediante o pagamento uniforme a todos os cotistas de parcela do valor de suas cotas sem redução do número de cotas emitidas.

Taxas:
Administração: 2,0%a.a. sobre patrimônio liquido (mínimo R$ 50.000,00 mensais).
Gestão: incluída na taxa de administração.
Performance: 20% da rentabilidade do fundo que exceder de IPCA+6%a.a.

O montante captado será investido em um FIC DI (Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento)  e este será o patrimônio do fundo enquanto ocorre a prospecção do empreendimentos alvo do investimento.

KNRE11_FICDI

RI: produtosestruturados@itau-unibanco.com.br, kinea@kinea.com.br

Autor: Tetzner

Engenheiro, Investidor há mais de20 anos, autor de 2 livros e pioneiro em Fundos Imobiliários :)

87 comentários em “KNRE11 – Kinea II Real Estate Equity”

      1. Kinea Or Real Estate Participacoes Ltda é sócio, administrador ou dono da empresa Kinea Or Scp (Kinea Or Real Estate Participacoes Ltda Scp).

        CNPJ: 29.387.481/0001-11
        Razão social: Kinea Or Real Estate Participacoes Ltda Scp

        Nome fantasia: Kinea Or Scp.

        Endereço: R Minas De Prata, 30, Andar 4
        Vila Olimpia, Sao Paulo,
        SP, CEP 04552080, Brasil

        Outras empresas em que pelo menos um dos sócios acima possuí participação

        Kinea Or Real Estate Participacoes 5 – Scp

        Kinea Or Real Estate Participacoes 3 – Scp

        Kinea Or Real Estate Partcipacoes 2 – Scp

        Kinea Or Real Estate Participacoes 4 – Scp

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  1. Xiiiiiiiiiii mentira tem perna curta…

    No comunicado anterior:
    “vêm, por meio do presente Comunicado ao Mercado, esclarecer que, diferentemente das informações circuladas em algumas páginas de internet, o Fundo não tem em seus ativos e nem realizou qualquer investimento, direta ou indiretamente, em Sociedades em Conta de Participação (SCP), sendo o investimento em empreendimentos imobiliários realizado preponderantemente por meio de participação no capital social de sociedades empresárias limitadas, conforme permitido nos termos do art. 45 da Instrução CVM nº 472″

    e agora saiu o primeiro “oooppppssssssss”

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      1. Pô Tetzner !!! Desse jeito o pedra preta vai colocar o seu nome na boca do sapo.
        O maior Banco da América Latina fazendo um remendão atrás do outro.
        Afff !!! Vergonha alheia.

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      2. Kinea Or Real Estate Participacoes Ltda é sócio, administrador ou dono da empresa Kinea Or Scp (Kinea Or Real Estate Participacoes Ltda Scp).

        CNPJ: 29.387.481/0001-11
        Razão social: Kinea Or Real Estate Participacoes Ltda Scp

        Nome fantasia: Kinea Or Scp.

        Endereço: R Minas De Prata, 30, Andar 4
        Vila Olimpia, Sao Paulo,
        SP, CEP 04552080, Brasil

        Capital social: R$ 71.600.000,00 (Setenta e um milhões, seiscentos mil reais).
        Atividade econômica: – Incorporação de empreendimentos imobiliários (4110700).

        Natureza jurídica: – Sociedade em Conta de Participação (2127).

        Kinea Or Real Estate Participacoes 6-Scp
        Informações públicas do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica “Kinea Or Real Estate Participacoes 6-Scp” (22.396.735/0001-19) de Sao Paulo, SP.

        Razão social
        Kinea Or Real Estate Participacoes 6-Scp

        Empresa fundada em
        14/8/2013

        Número de inscrição do CNPJ
        22.396.735/0001-19

        Endereço
        R Minas De Prata, 30, Andar: 4;
        Vila Olimpia, Sao Paulo,
        SP, CEP 04552080, Brasil

        Situação cadastral
        Ativa

        Atividade econômica principal (CNAE)
        Outras sociedades de participação, exceto holdings (6463800).

        Natureza jurídica
        Sociedade Em Conta De Participacao (2127).

        Capital social
        R$ 71.600.000,00.

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      3. Outras empresas em que pelo menos um dos sócios acima possuí participação

        Kinea Or Real Estate Participacoes 5 – Scp

        Kinea Or Real Estate Participacoes 3 – Scp

        Kinea Or Real Estate Partcipacoes 2 – Scp

        Kinea Or Real Estate Participacoes 4 – Scp

        Kinea Or Real Estate Participacoes Ltda Scp (Kinea Or Scp)
        Informações públicas do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica “Kinea Or Real Estate Participacoes Ltda Scp” (29.387.481/0001-11) de Sao Paulo, SP. Consulte gratuitamente os dados cadastrais públicos das empresas brasileiras.

        Razão social
        Kinea Or Real Estate Participacoes Ltda Scp

        Nome fantasia
        Kinea Or Scp

        Número de inscrição do CNPJ
        29.387.481/0001-11

        Endereço
        R Minas De Prata, 30, Andar 4
        Vila Olimpia, Sao Paulo,
        SP, CEP 04552080, Brasil

        Situação cadastral
        Ativa

        Atividade econômica principal (CNAE)
        – Incorporação de empreendimentos imobiliários (4110700).

        Natureza jurídica
        – Sociedade em Conta de Participação (2127).

        Capital social
        R$ 71.600.000,00 (Setenta e um milhões, seiscentos mil reais).

        Sócios da empresa
        (Nome)
        Administrador (Qualificação)
        Kinea Or Real Estate Participacoes Ltda (Nome)
        Sócio Ostensivo (Qualificação)

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      4. é…

        apareceram as 6 SPCs do KNRE e que curioso… tem até o mesmo nome…

        Natureza jurídica
        Sociedade Em Conta De Participacao (2127)

        Kinea Or Real Estate Participacoes 6-Scp
        Número de inscrição do CNPJ
        22.396.735/0001-19

        Kinea Or Real Estate Participacoes 5 – Scp
        Kinea Or Real Estate Participacoes 3 – Scp
        Kinea Or Real Estate Partcipacoes 2 – Scp
        Kinea Or Real Estate Participacoes 4 – Scp

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    1. Ótimo questionamento Tetzner, a lógica da CVM está caindo por terra, já não ha argumentos que solidifiquem a suspensão de cotas do MFII11 e ao final to começando a achar que antes da volta das negociações haverá uma “notinha” de desculpas.. o que faria com que as cotas não caíssem quase nada diferentemente do que muitos estão achando que vai acontecer.. (printem meu comentário!!)

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      1. americanbroker;

        Convém lembrar que a suspensão do MFII não teve como fundamento apenas e tão somente essa questão das SCPs, foram constatados outros indícios de irregularidades, segundo o que consta no processo pertinente.
        Não obstante, a leitura do inciso III, art. 45, da ICVM 472, combinado com o que consta no relatório daqueles autos, demonstra que existe um entendimento de que as SCPs não poderiam se enquadrar nas sociedades citadas no aludido inciso, e sim, aqui eu concordo que o MFII não é o único (nem de longe) a possuí-las como veículos de investimento.
        Na minha opinião, a CVM está equivocada na leitura pela proibição desta personalidade jurídica sofrer investimento pelos FIIs de forma ampla e irrestrita, dado que o constante no inciso III estipula como pré-condicionante “ações ou cotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos FII” (in verbis).
        Portanto, se o objeto social da SCP estiver condizente com as atividades permitidas aos FIIs, não vejo óbice legal algum.
        Entendo que a questão da não obrigatoriedade legal na demonstrações trimestrais e auditorias por parte das SCPs (entre outras coisas) devem ser equacionadas por alguma nova Instrução Normativa da CVM a respeito, aplicando-se a elas de forma subsidiária às obrigações contábeis/fiscais inerentes aos FIIs.
        Posição assemelhada a do Reinaldo Lacerda da Anbima e já divulgada neste espaço.
        Sds.

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      2. mbp77

        pirâmide: 5a emissão cancelada, taxas de ingresso da 4a emissão amortizadas
        swap: já foi demonstrado que o lucro existiu, bastava somar a taxa com a venda das cotas
        renda: mudaram para trimestral
        dfs/avaliações: reavaliações e auditorias serão refeitas de qualquer forma agora nesse período, então pode antecipar
        SCPs: já concordaram em converter para SPEs

        com a CVM não tem discussão, ela entende que SCPs não são instrumentos válidos para FIIs

        esse aqui (KNRE) e o RBBV tem e usam, então vão ter que se readequar (e provavelmente caem na mesma malha fina que colocaram o MFII, pois a sistemática dos contratos com juros e TIR são similares)

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      3. A CVM está com uma visão atrasada do mercado. Um FII se assemelha e muito a uma instituição financeira, pq dá liquidez ao mercado, provê recursos a empresas que queiram se alavancar para investimentos na produção, empresas têm usado O instrumento para mudança do perfil da dívida. Limitar taxas de retorno por se assemelharem a bancos, os instrumentos utilizados para fazer negócios, legislar sobre o fluxo de pagamentos de uma projeto de desenvolvimento é uma interferência maléfica ao mercado.

        A meu ver, a forma de proteção e autorregulação do mercado já existe e foi feita pela própria CVM, que é a proibição a alavancagem nos FIIs. mais regulação é inibir um dos maiores benefícios que o instrumento trouxe ao mercado, que é a substituição ou complementação de concorrência com os bancos, ainda mais em um país com a concentração que temos.

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      4. Morilson

        a CVM é reativa… ela só se deu conta do estragado depois de atirar a primeira pedra…

        quero ver agora ir pra cima da Kinea e da Rio Bravo

        vamos descobrir se houve ou não exagero no MFII, pelo reflexo nos demais FIIs que usam SCPs, com taxas de juros e crédito ao parceiro como aqui no KNRE e até ‘proteção de capital’ no caso da RBBV

        ou usa a mesma regra para todos… ou mostra tendência e aí, reforça o teor do artigo:
        https://tetzner.wordpress.com/2018/08/19/cvm-repudia-abuso-de-autoridade

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      5. Colocando mais lenha na fogueira… rs
        Projetos em crowdfunding possuem regulamentação específica. Já tiveram a oportunidade de ver a natureza do contrato utilizado no investimento?
        Estritamente financeiro, investimento em mútuo em uma SPE, valor do aporte 400%, 700%, 1000% acima do capital social da SPE, sem lastreamento nos imóveis do projeto, comercialização com RMG, sem necessidade de aprovação dos projetos de captação pela CVM…
        Rigidez extrema de um lado, liberdade irrestrita de outro…

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      6. Sim querido Mbp77! Estou ciente que foram mais de um os apontamentos feitos pela autarquia e tenho certeza cada um será rebatido de forma tranquila e serena pelos gestores do fundo. Mas saiba, sua opinião para mim sempre será relevante e de extrema importância para nosso debate.

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      1. Dois documentos do KNRE11 o FII Kinea Itaú: um fala que tem e o outro fala que não tem…

        Em qual confiar? Na DF oficial, apresentada ano após ano da mesma forma e no perfil do fundo na bolsa que lista SCPs, … ou nesse comunicado?

        Dois documentos oficiais do Itaú knre com informação divergente… hum…

        vai que gera alguma suspeita ou indício num fii do Itaú…

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      2. Não queria azedar o final de semana no Itaú, mas… inclusive está no FII desde 2013…

        “O Instrumento Particular de Constituição de Sociedade em Conta de Participação prevê que em 31 de março de 2015 as partes poderão, de acordo com determinadas condições contratuais, aditar referido instrumento para alterar o percentual de participação da SPE Kinea, para que esta receba o capital investido atualizado pela variação acumulada do Índice Nacional da Construção Civil INCC, acrescido da Taxa Interna de Retorno de 15% a.a. (retorno mínimo garantido), sendo o retorno máximo, correspondente ao capital atualizado pela variação acumulada do INCC, acrescido da taxa interna de retorno de 17% a.a.:”

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      3. Respondendo a tetzner e demais
        Mfii podia para equiparar a suscricao ao valor de mercado aumentar o valor x cota mantendo uma taxa de entrada razoável e realista ,escolheram deixar em 100 +taxa absurda ,por isso nenhum cotistas merece ser prejudicado pela cvm quem merece e o gestor e administradores pela escolha errada de precificacao.
        E nao estou gostando de ver aqui muitos reclamando de quem verdadeiramente fez escolhas que se mostraram erradas (nem tudo que pode fazer deve fazer)

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      4. Eduardo

        se justifica ou não, a questão não é política mas prática: tá na regra SCP ou não?

        pode ou não?

        se para um não pode, para os outros também não

        e misturar política no meio disso… agrega?

        eu pelo menos venho postando documentos, fatos… mas se quiserem partir para o comparativo aleatório… só acho que aí sim, a discussão será pouco produtiva

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