BTGM11 – FII BTG PACTUAL MALLS

O fundo será administrado pelo BTG Pactual, em regime de condomínio fechado e com prazo indeterminado de duração; terá a consultoria imobiliária da BR Malls.

O Fundo poderá adquirir os Imóveis-Alvo e os Outros Ativos.
Para a captação dos recursos necessários à aquisição de participação equivalente a 15% (quinze por cento) do Shopping Crystal Plaza e 10% (dez por cento) do Shopping Paralela, o Fundo promoverá a Emissão, em série única, e a presente Oferta, cujo montante será de R$97.224.900,00 (noventa e sete milhões e duzentos e vinte e quatro mil e novecentos reais). Não obstante, as eventuais emissões posteriores poderão ter como objetivo (i) a captação de recursos para a aquisição de participações adicionais nos Imóveis-Alvo ou Outros Ativos.

  • Shopping Crystal Plaza

O empreendimento imobiliário de shopping center intitulado “Shopping Crystal Plaza”, situado na cidade de Curitiba, no estado do Paraná, na Rua Comendador Araújo, n.º 731, com área construída total de 42,820,68m2, descrito e caracterizado na matrícula n.º 16.326 do 6º Registro de Imóveis de Curitiba – PR.

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  • Shopping Paralela

O empreendimento imobiliário de shopping center intitulado “Shopping Paralela”, situado na cidade de Salvador, no estado da Bahia, na Avenida Luís Viana, n.º 854, com área total de 60,000m2 e área construída total de 132.398,00m2, descrito e caracterizado na matrícula n.º 14,204 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Salvador – BA.

Ficha Técnica:
ABL: 40mil m²
Âncoras: 07
Mega Lojas: 09
Lojas Satélite: 263
Salas de Cinema, sendo uma 3D: 06
Vagas de Estacionamento: 2.400
Tráfego de visitantes por mês: 700mil

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  • Shopping Jardim Sul:  ( Cotas ) 

O empreendimento imobiliário de shopping center intitulado “Shopping Jardim Sul”, situado na cidade de São Paulo, no estado de São Paulo, na Avenida Giovanni Gronchi, n.º 5,819, constituído por 1 (um) bloco com 8 (oito) pavimentos, cujas lojas são objeto das matrículas n.º 311.650 a 311.920 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo –SP.

Fundo de Investimento Imobiliário – FII Shopping Jardim Sul, cujo objeto é o investimento em empreendimentos imobiliários de shopping centers, primordialmente o Shopping Jardim Sul.

Taxa de Administração:
A Administradora receberá por seus serviços uma taxa de administração composta do valor equivalente (i) a 0,15% (quinze por cento) a.a., à razão de 1/12 avos,
calculada sobre o valor total dos ativos que integrarem o patrimônio do Fundo (dele excetuada qualquer participação detida pelo FUNDO, de forma direta, no FII
Shopping Jardim Sul) no último dia útil do mês imediatamente anterior ao mês da prestação dos serviços de administração e que deverá ser pago diretamente à Administradora até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de prestação dos serviços, (ii) a 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) a.a., à razão de 1/12 avos, calculada sobre o valor total dos ativos que integrarem o patrimônio do Fundo no último dia útil do mês imediatamente anterior ao mês da prestação dos serviços do valor referente aos serviços de gestão e que deverá ser pago diretamente ao Gestor até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de prestação dos serviços, acrescido, ainda do valor referente (iii) aos serviços de escrituração das cotas do Fundo, incluído na remuneração da Administradora e a ser pago diretamente ao prestador dos serviços, nos termos do Regulamento.

Taxa de Consultoria Imobiliária:
A Consultora Imobiliária receberá por seus serviços uma remuneração, a partir da data da celebração da escritura definitiva de compra e venda de participação
equivalente a 15% (quinze por cento) do Shopping Crystal Plaza e 10% (dez por cento) do Shopping Paralela pelo Fundo e debitada do Fundo a título de encargo, no valor equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) a.a., à razão de 1/12 avos, calculada sobre o valor total dos ativos que integrarem o patrimônio do Fundo (dele excetuada qualquer participação detida pelo Fundo, de forma direta, no FII Shopping Jardim Sul) no último dia útil do mês imediatamente anterior ao mês da prestação dos serviços de consultoria imobiliária, a ser pago diretamente à Consultora Imobiliária até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de prestação dos
serviços.

As Cotas serão distribuídas pelas Instituições Participantes da Oferta, em regime de melhores esforços de colocação. Caso não seja subscrito o total de Cotas desta Emissão, as Instituições Participantes da Oferta, não se responsabilizarão pela subscrição do saldo não colocado, sendo admitida, no entanto, a exclusivo critério das Instituições Participantes da Oferta, a faculdade de subscrição de Cotas pelas Instituições Participantes da Oferta.

RI: sh-contato-fundoimobiliario@btgpactual.com

Autor: Tetzner

Engenheiro, Investidor há mais de20 anos, autor de 2 livros e pioneiro em Fundos Imobiliários :)

3 comentários em “BTGM11 – FII BTG PACTUAL MALLS”

  1. FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII BTG PACTUAL MALLS
    CNPJ/MF nº 12.324.242.0001-10 – Código CVM: 226-7

    COMUNICADO AO MERCADO

    A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001-23 (“Administradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII BTG PACTUAL MALL (“Fundo”),

    informa a seus cotistas e ao mercado que em função do atraso no pagamento do aluguel referente
    ao mês de fevereiro/2016 pela locatária do imóvel objeto do Fundo (“Locatária”), não houve divulgação da distribuição de rendimentos em 06/05/2016, que seriam pagos aos cotistas até 12/05/2016.

    A Administradora informa ainda que, tão logo a Locatária realize o pagamento do aluguel, haverá a oportuna divulgação ao mercado informando a respeito, inclusive aos cotistas, esclarecendo em que data os rendimentos serão pagos.
    São Paulo, 06 de Maio de 2016.

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    1. FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII BTG PACTUAL SHOPPINGS
      CNPJ/MF nº 17.232.973.0001-59 – Código CVM: 274-7

      COMUNICADO AO MERCADO
      A BTG PACTUAL na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII BTG PACTUAL SHOPPINGS (“Fundo”),

      informa a seus cotistas e ao mercado que após a venda dos ativos integrantes da carteira o fundo apurou prejuízo na venda, e não houve divulgação da distribuição de rendimentos em 06/05/2016, que seriam pagos aos cotistas até 12/05/2016.

      A Administradora informa ainda que, haverá a oportuna divulgação ao mercado informando a respeito, esclarecendo em que data os rendimentos serão pagos.

      São Paulo, 06 de Maio de 2016.

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  2. FII BTGMALLS (BTGM)

    PAGAMENTO DE AMORTIZACAO

    Data Base: 28/10/2015
    Data para pagamento: 30/10/2015
    Amortizacao parcial por cota: R$ 311,258278146
    Periodo de referencia: Setembro/2015

    Norma: a partir de 29/10/2015 cotas ex-amortizacao parcial.

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