Novo Lançamento: VIRE11 – VINCI Renda Imobiliária
Os investidores que aderirem à Oferta pagarão, pela aquisição de cada Cota, o Preço de Integralização. Além disso, quando da subscrição e integralização de
Cotas, será devida pelos investidores uma taxa de ingresso, por Cota subscrita, equivalente a um percentual fixo de 3,00% (três por cento) sobre o Preço de
Integralização (“Taxa de Ingresso”), a qual não integra o preço de integralização da Cota, equivalente a R$ 1.000,00 (mil reais) por Cota, na Data de Emissão,
conforme demonstrado abaixo.
Cada Investidor deverá subscrever e integralizar, no âmbito da Oferta, a quantidade mínima de 10 (dez) Cotas, pelo Preço de Integralização equivalente, na
Data de Emissão, a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Estrutura de Taxas
Será devida pelo Fundo, pelos serviços de administração, gestão, custódia
e escrituração, uma taxa de administração de 1,70% a.a. (um inteiro e
setenta centésimos por cento ao ano) sobre o Valor de Mercado das Cotas.
Para fins do cálculo da Taxa de Administração no período em que ainda
não se tenha o Valor de Mercado das Cotas, utilizar-se-á o valor do
Patrimônio Líquido do Fundo, dividido pelo número de Cotas do Fundo em
circulação.