EURO11 – Europar

Seu objetivo foi a aquisição de imóveis comerciais e industrias de alto padrão para locação; o fundo é administrado pela Coin, em regime de condomínio fechado, com prazo indeterminado de duração.

EURO11

Trata-se portanto de um FII de Tijolo, segundo a classificação do Ranking dos FIIs.

Constituído por 3 imóveis (Centro de Distribuição Anhanguera, Torre de Teste de Elevadores e o Centro de Distribuição Rio de Janeiro ), sendo dois deles em São Paulo e um no Rio de Janeiro, totalizando 33.269 m².

O patrimônio do EUROPAR está composto 1 Torre de Teste de Elevadores e por 5 galpões logísticos, sendo 3 em São Paulo e 2 do Rio de
Janeiro.

O Centro de Distribuição Anhanguera subdivide-se em galpões ( CDA1,CDA2,CDA3).

Estão locados para 8 grandes empresas, com contratos e vencimentos variados, todos com correção pela inflação.

Total de quotas integralizadas : 355.000 quotas

Taxas:
Administração: 2,0% do rendimento liquido do fundo (mínimo R$ 18.300,00 mensais corrigido pelo IGPM-FGV).
Gestão: incluída na taxa de administração.

RI: Coin

Autor: Tetzner

Engenheiro, Investidor há mais de20 anos, autor de 2 livros e pioneiro em Fundos Imobiliários :)

89 comentários em “EURO11 – Europar”

  1. ainda falei dele hoje no vídeo do café…

    COINVALORES CCVM LTDA., na qualidade de Administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO EUROPAR (EURO11), registrado na CVM sob n° 88-4, vêm por meio do presente comunicar a seus quotistas e ao mercado em geral, para os fins previstos no art. 41 da Instrução CVM nº. 472/2008, alterada pela IN CVM 571/2015, que o Locatário ocupante do Módulo II do Galpão I, imóvel integrante do Centro de Distribuição Anhanguera “CDA” com área de 4.276,86m² localizado na Rodovia Anhanguera, km 17,5, cujo término do prazo locatício estava previsto para 01/06/2021, decidiu rescindir o contrato de locação por meio da devolução de tal módulo em 16/05/2020.

    O decréscimo no fluxo caixa a partir de 01 de julho de 2020 será de R$ 0,30/por cota. Por se tratar de rescisão antecipada a Locatária deverá pagar a multa rescisória proporcional correspondente ao valor de 3 (três) aluguéis vigentes.

    Considerando a ABL dos imóveis integrantes da carteira do Fundo a área a ser devolvida representa 11,70% a qual somada a taxa de 19,07% representada pela disponibilidade do módulo I do galpão I localizado no CDA com área de 6.974,5m², totalizará, a partir de 16/05/2020, uma vacância de 30,77%. Cabe ressaltar que os módulos são consecutivos o que permite a possibilidade de locação considerando a área total correspondente a 11.251,36m².

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  2. Colegas,

    Saiu um acordo com o inquilino inadimplente do CDA (Fato Relevante de 19 de Julho p.p.):

    “COINVALORES CCVM LTDA, na qualidade de Administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO EUROPAR (EURO11) registrado na CVM sob n° 88-4, vêm por meio do presente comunicar a seus quotistas e ao mercado em geral, para os fins previstos no art. 41 da Instrução CVM nº. 472/2008, alterada pela IN CVM 571/2015, que, em consonância com o Fato Relevante publicado em 25/06/2019, foi formalizado na presente data, acordo de quitação da dívida bem como renovação do contrato de locação com a locatária ocupante do módulo III, com área de 7.125,10m² pertencente ao Centro de Distribuição An
    hanguera, km 17,5 “CDA”. O acordo foi protocolado nesta mesma data junto aos Juízos da 4ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa IV e 28ª Vara Cível do Foro Central Cível, ambos da Comarca de São Paulo – SP, para a devida homologação.”

    Segundo o mesmo F.R. haverá um impacto de R$ 6,56 por cota – se tudo der certo… ôbaaa!

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      1. Mestre Tetzner, nesse caso estou otimista. O acordo parece ter sido bem “costurado” pois haverá um único pagamento à vista e em dinheiro (ou seja, sem parcelamento) e mais a dação de um terreno. Quanto ao novo contrato de locação (36 meses) existe a caução de um duplex no Guarujá como garantia.
        Porém, concordo que teria sido mais fácil pagar em dia… Deve haver alguma “coisa” que justifique isso…

        PS. Ainda bem que é duplex e não triplex…. 8^) brincadeirinha….

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  3. COINVALORES CCVM LTDA., na qualidade de Administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO
    IMOBILIARIO EUROPAR (EURO11), registrado na CVM sob n° 88-4, vêm por meio do presente
    comunicar a seus quotistas e ao mercado em geral, para os fins previstos no art. 41 da Instrução
    CVM nº. 472/2008, alterada pela IN CVM 571/2015, que a respeito das ações de despejo e
    execução movidas pelo Fundo contra a empresa ocupante do Módulo III com área
    7.125.10m² do CDA, conforme constou do Fato Relevante publicado em 07/12/2017 e dos
    relatórios de administração mensais do Fundo, após conclusão do julgamento do conflito
    competência realizado em 03/06/2019 pelo TJSP, foi proferida, pelo Juízo da 4ª Vara Cível do
    Foro Regional da Lapa da Comarca de São Paulo, sentença para o despejo forçado da locatária
    caso não seja realizada a desocupação voluntária no prazo concedido. Ressalta-se, no entanto,
    que o processo encontra-se com prazo em aberto para apresentação de recurso sem efeito
    suspensivo.
    Concomitantemente ao decurso do prazo processual a Locatária apresentou uma nova
    proposta de acordo objetivando a quitação da dívida bem como a permanência no galpão cujos
    termos e condições estão em fase adiantada de negociação. Em função da sentença do despejo,
    o Fundo concedeu um prazo até o dia 28/06/2019 para formalização do acordo, do contrário, o
    despejo seguirá em curso até o trânsito em julgado com consequente devolução do imóvel.
    A propósito da ação de execução, o TJSP determinou a 28° Vara Cível do Foro Central Cível da
    Comarca de São Paulo como Foro competente para julgamento da ação.
    Por fim, eventual desdobramento sobre o assunto em tela será objeto de Fato Relevante a ser
    publicado ao mercado.

    São Paulo, 25 de junho de 2019

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    1. “e o Locatário ocupante do
      Módulo IV do Galpão I, imóvel integrante do Centro de Distribuição Anhanguera “CDA” com
      área de 4.586,86m² localizado na Rodovia Anhanguera, km 17,5, cujo término do prazo
      locatício estava previsto para 31/12/2019, decidiu rescindir o contrato de locação por meio da
      devolução de tal módulo em 28/12/2018. “

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      1. Viche … “… O decréscimo no fluxo caixa a partir de 01 de fevereiro de 2019 será de aproximadamente R$ 0,31/por cota. Por se tratar de rescisão antecipada a Locatária deverá pagar a multa rescisória proporcional correspondente ao valor de 3 (três) aluguéis vigentes.…” Isso dá um corte nos rendimento de uns -30%. Ouch!!

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    1. Até hoje eu não entendi essa torre de testes de elevdor … gera renda essa “joça” ??? Existe tanto modelo novo de elevador assim para ser … testado e certificado ?

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  4. + badnews…

    F A T O R E L E V A N T E
    COINVALORES CCVM LTDA., na qualidade de Administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO
    IMOBILIARIO EUROPAR (EURO11), registrado na CVM sob n° 88-4,

    vêm por meio do presente
    comunicar a seus quotistas e ao mercado em geral, para os fins previstos no art. 41 da Instrução
    CVM nº. 472/2008, alterada pela IN CVM 571/2015, que o Locatário ocupante do Galpão CDRJ
    com área de 1.995,10m² localizado na Rua Sargento Aquino, 136, cujo contrato de locação
    venceu em 30/06/2018,

    decidiu pela não continuidade da locação, no entanto, em razão do
    processo de desmobilização e reforma do imóvel, a empresa comunicou que pretende devolvêlo
    na data 22/08/2018.

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    1. Adicionalmente, a Locatária esclareceu que realizou aquisição de uma
      empresa que já possui operação em imóvel localizado na cidade Rio de Janeiro, ademais,
      informou que houve redução significativa da demanda de seus clientes para região, sendo,
      portanto, necessário a redução de custos e consolidação da operação em um único imóvel.

      O decréscimo no fluxo caixa, decorrente de tal devolução, será aproximadamente de
      R$ 0,22/por cota. Por se tratar de término do prazo locatício não haverá incidência de multa
      rescisória.
      A taxa de vacância aumentará 5,54% passando de 24,46% para 30% a partir de 22/08/2018.

      São Paulo, 10 de agosto de 2018.

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  5. F A T O R E L E V A N T E

    COINVALORES CCVM LTDA., na qualidade de Administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO
    IMOBILIARIO EUROPAR (EURO11), registrado na CVM sob n° 88-4, comunica a seus quotistas e
    ao mercado em geral, para os fins previstos no art. 41 da Instrução CVM nº. 472/2008, alterada
    pela IN CVM 571/2015, que a empresa ocupante dos módulos II e III do Galpão I com área de
    11.401,96m² localizados no Centro de Distribuição Anhanguera “CDA” comunicou, na presenta
    data, a rescisão parcial do contrato de locação com a devolução do módulo II com área de
    4.276,86m². Cabe ressaltar que em razão da inadimplência de obrigações passadas, cujos
    detalhes estão contidos no Relatório da Administração, a Administradora impetrou as ações de
    despejo e execução da dívida, as quais tramitam nas 20ª Vara Cível do Foro Central Cível da
    Comarca de São Paulo/SP e 28ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP,
    respectivamente.

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    1. Por outro lado, a empresa apresentou uma proposta para pagamento da
      dívida cujos termos e condições estão em processo de discussão, e desde julho deste ano vem
      pagando integralmente o valor dos encargos locatícios e o valor da locação já considerando um
      desconto que somente será confirmado com a formalização do acordo para pagamento da
      dívida, o qual deverá ser homologado em juízo.
      A devolução do módulo II representará uma redução no Fluxo de Caixa do Fundo de R$ 0,23 por
      quota cujo maior impacto se dará em janeiro/2018.
      Considerando a ABL dos imóveis que integram a carteira do Fundo a vacância ficará em 11,88%.

      São Paulo, 07 de dezembro de 2017.

      Tem pulga nesse FII? é um tal de aluga/desaluga/taca fogo… ôxe…

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      1. Alguém saberia explicar o porquê do m2 desse FII ser avaliado cerca de 33% acima da média do mercado? Tem alguma pelota de ouro nas paredes ou é só uma pegadinha.

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