Seu objetivo foi a aquisição de imóveis comerciais e industrias de alto padrão para locação; o fundo é administrado pela Coin, em regime de condomínio fechado, com prazo indeterminado de duração.
Trata-se portanto de um FII de Tijolo, segundo a classificação do Ranking dos FIIs.
Constituído por 3 imóveis (Centro de Distribuição Anhanguera, Torre de Teste de Elevadores e o Centro de Distribuição Rio de Janeiro ), sendo dois deles em São Paulo e um no Rio de Janeiro, totalizando 33.269 m².
O patrimônio do EUROPAR está composto 1 Torre de Teste de Elevadores e por 5 galpões logísticos, sendo 3 em São Paulo e 2 do Rio de
Janeiro.
O Centro de Distribuição Anhanguera subdivide-se em galpões ( CDA1,CDA2,CDA3).
Estão locados para 8 grandes empresas, com contratos e vencimentos variados, todos com correção pela inflação.
Total de quotas integralizadas : 355.000 quotas
Taxas:
Administração: 2,0% do rendimento liquido do fundo (mínimo R$ 18.300,00 mensais corrigido pelo IGPM-FGV).
Gestão: incluída na taxa de administração.
RI: Coin
Rendimento agosto = 1,5 por cota….. mes a mes subindo….subindo….
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ainda falei dele hoje no vídeo do café…
COINVALORES CCVM LTDA., na qualidade de Administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO EUROPAR (EURO11), registrado na CVM sob n° 88-4, vêm por meio do presente comunicar a seus quotistas e ao mercado em geral, para os fins previstos no art. 41 da Instrução CVM nº. 472/2008, alterada pela IN CVM 571/2015, que o Locatário ocupante do Módulo II do Galpão I, imóvel integrante do Centro de Distribuição Anhanguera “CDA” com área de 4.276,86m² localizado na Rodovia Anhanguera, km 17,5, cujo término do prazo locatício estava previsto para 01/06/2021, decidiu rescindir o contrato de locação por meio da devolução de tal módulo em 16/05/2020.
O decréscimo no fluxo caixa a partir de 01 de julho de 2020 será de R$ 0,30/por cota. Por se tratar de rescisão antecipada a Locatária deverá pagar a multa rescisória proporcional correspondente ao valor de 3 (três) aluguéis vigentes.
Considerando a ABL dos imóveis integrantes da carteira do Fundo a área a ser devolvida representa 11,70% a qual somada a taxa de 19,07% representada pela disponibilidade do módulo I do galpão I localizado no CDA com área de 6.974,5m², totalizará, a partir de 16/05/2020, uma vacância de 30,77%. Cabe ressaltar que os módulos são consecutivos o que permite a possibilidade de locação considerando a área total correspondente a 11.251,36m².
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Colegas,
Saiu um acordo com o inquilino inadimplente do CDA (Fato Relevante de 19 de Julho p.p.):
“COINVALORES CCVM LTDA, na qualidade de Administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO EUROPAR (EURO11) registrado na CVM sob n° 88-4, vêm por meio do presente comunicar a seus quotistas e ao mercado em geral, para os fins previstos no art. 41 da Instrução CVM nº. 472/2008, alterada pela IN CVM 571/2015, que, em consonância com o Fato Relevante publicado em 25/06/2019, foi formalizado na presente data, acordo de quitação da dívida bem como renovação do contrato de locação com a locatária ocupante do módulo III, com área de 7.125,10m² pertencente ao Centro de Distribuição An
hanguera, km 17,5 “CDA”. O acordo foi protocolado nesta mesma data junto aos Juízos da 4ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa IV e 28ª Vara Cível do Foro Central Cível, ambos da Comarca de São Paulo – SP, para a devida homologação.”
Segundo o mesmo F.R. haverá um impacto de R$ 6,56 por cota – se tudo der certo… ôbaaa!
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Vamos lá… estava atrasando e repactuou? Ainda renovaram o aluguel? Hum… curioso mas era mais fácil pagar em dia e pedir revisão
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Sim. Essa negociação é estranha.
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Vcmarcos eu vou chutar que é a explicação mais simples… rolo. Vai pagar uma ou outra parcela e depois abenda de novo 😂
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Mestre Tetzner, nesse caso estou otimista. O acordo parece ter sido bem “costurado” pois haverá um único pagamento à vista e em dinheiro (ou seja, sem parcelamento) e mais a dação de um terreno. Quanto ao novo contrato de locação (36 meses) existe a caução de um duplex no Guarujá como garantia.
Porém, concordo que teria sido mais fácil pagar em dia… Deve haver alguma “coisa” que justifique isso…
PS. Ainda bem que é duplex e não triplex…. 8^) brincadeirinha….
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Ok Pardal, não sendo ‘triplex’ no guarujá… ok rs
fiquemos de olho então, mantenha-nos informado 😀
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COINVALORES CCVM LTDA., na qualidade de Administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO
IMOBILIARIO EUROPAR (EURO11), registrado na CVM sob n° 88-4, vêm por meio do presente
comunicar a seus quotistas e ao mercado em geral, para os fins previstos no art. 41 da Instrução
CVM nº. 472/2008, alterada pela IN CVM 571/2015, que a respeito das ações de despejo e
execução movidas pelo Fundo contra a empresa ocupante do Módulo III com área
7.125.10m² do CDA, conforme constou do Fato Relevante publicado em 07/12/2017 e dos
relatórios de administração mensais do Fundo, após conclusão do julgamento do conflito
competência realizado em 03/06/2019 pelo TJSP, foi proferida, pelo Juízo da 4ª Vara Cível do
Foro Regional da Lapa da Comarca de São Paulo, sentença para o despejo forçado da locatária
caso não seja realizada a desocupação voluntária no prazo concedido. Ressalta-se, no entanto,
que o processo encontra-se com prazo em aberto para apresentação de recurso sem efeito
suspensivo.
Concomitantemente ao decurso do prazo processual a Locatária apresentou uma nova
proposta de acordo objetivando a quitação da dívida bem como a permanência no galpão cujos
termos e condições estão em fase adiantada de negociação. Em função da sentença do despejo,
o Fundo concedeu um prazo até o dia 28/06/2019 para formalização do acordo, do contrário, o
despejo seguirá em curso até o trânsito em julgado com consequente devolução do imóvel.
A propósito da ação de execução, o TJSP determinou a 28° Vara Cível do Foro Central Cível da
Comarca de São Paulo como Foro competente para julgamento da ação.
Por fim, eventual desdobramento sobre o assunto em tela será objeto de Fato Relevante a ser
publicado ao mercado.
São Paulo, 25 de junho de 2019
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Viram que ‘deu ruim’ aqui?
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“e o Locatário ocupante do
Módulo IV do Galpão I, imóvel integrante do Centro de Distribuição Anhanguera “CDA” com
área de 4.586,86m² localizado na Rodovia Anhanguera, km 17,5, cujo término do prazo
locatício estava previsto para 31/12/2019, decidiu rescindir o contrato de locação por meio da
devolução de tal módulo em 28/12/2018. “
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Viche … “… O decréscimo no fluxo caixa a partir de 01 de fevereiro de 2019 será de aproximadamente R$ 0,31/por cota. Por se tratar de rescisão antecipada a Locatária deverá pagar a multa rescisória proporcional correspondente ao valor de 3 (três) aluguéis vigentes.…” Isso dá um corte nos rendimento de uns -30%. Ouch!!
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.
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euro derretendo, vi agora 159 . bom seria a moeda neste mesmo ritmo….
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Até hoje eu não entendi essa torre de testes de elevdor … gera renda essa “joça” ??? Existe tanto modelo novo de elevador assim para ser … testado e certificado ?
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Renato
teve um ano inclusive que a reforma dessa torre de testes consumiu mais renda que gerou
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EURO11 – Europar Julho18 – Tetzner
Curiosidade: Torre de Elevadores nos FIIs 😀
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+ badnews…
F A T O R E L E V A N T E
COINVALORES CCVM LTDA., na qualidade de Administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO
IMOBILIARIO EUROPAR (EURO11), registrado na CVM sob n° 88-4,
vêm por meio do presente
comunicar a seus quotistas e ao mercado em geral, para os fins previstos no art. 41 da Instrução
CVM nº. 472/2008, alterada pela IN CVM 571/2015, que o Locatário ocupante do Galpão CDRJ
com área de 1.995,10m² localizado na Rua Sargento Aquino, 136, cujo contrato de locação
venceu em 30/06/2018,
decidiu pela não continuidade da locação, no entanto, em razão do
processo de desmobilização e reforma do imóvel, a empresa comunicou que pretende devolvêlo
na data 22/08/2018.
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Adicionalmente, a Locatária esclareceu que realizou aquisição de uma
empresa que já possui operação em imóvel localizado na cidade Rio de Janeiro, ademais,
informou que houve redução significativa da demanda de seus clientes para região, sendo,
portanto, necessário a redução de custos e consolidação da operação em um único imóvel.
O decréscimo no fluxo caixa, decorrente de tal devolução, será aproximadamente de
R$ 0,22/por cota. Por se tratar de término do prazo locatício não haverá incidência de multa
rescisória.
A taxa de vacância aumentará 5,54% passando de 24,46% para 30% a partir de 22/08/2018.
São Paulo, 10 de agosto de 2018.
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Bad News
Teve devolução de áreas, com recolocação parcial
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Informação da última distribuição de rendimento
Data base: 30/05/2018
Data pagamento: 19/06/2018
Valor do provento por cota: R$ 1,20
Veio 10 centavos a mais que o último mês.
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Informação da última distribuição de rendimento
Data base: 30/04/2018
Data pagamento: 18/05/2018
Valor do provento por cota: R$ 1,10
Veio 10 centavos a mais que os últimos meses.
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F A T O R E L E V A N T E
COINVALORES CCVM LTDA., na qualidade de Administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO
IMOBILIARIO EUROPAR (EURO11), registrado na CVM sob n° 88-4, comunica a seus quotistas e
ao mercado em geral, para os fins previstos no art. 41 da Instrução CVM nº. 472/2008, alterada
pela IN CVM 571/2015, que a empresa ocupante dos módulos II e III do Galpão I com área de
11.401,96m² localizados no Centro de Distribuição Anhanguera “CDA” comunicou, na presenta
data, a rescisão parcial do contrato de locação com a devolução do módulo II com área de
4.276,86m². Cabe ressaltar que em razão da inadimplência de obrigações passadas, cujos
detalhes estão contidos no Relatório da Administração, a Administradora impetrou as ações de
despejo e execução da dívida, as quais tramitam nas 20ª Vara Cível do Foro Central Cível da
Comarca de São Paulo/SP e 28ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP,
respectivamente.
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Por outro lado, a empresa apresentou uma proposta para pagamento da
dívida cujos termos e condições estão em processo de discussão, e desde julho deste ano vem
pagando integralmente o valor dos encargos locatícios e o valor da locação já considerando um
desconto que somente será confirmado com a formalização do acordo para pagamento da
dívida, o qual deverá ser homologado em juízo.
A devolução do módulo II representará uma redução no Fluxo de Caixa do Fundo de R$ 0,23 por
quota cujo maior impacto se dará em janeiro/2018.
Considerando a ABL dos imóveis que integram a carteira do Fundo a vacância ficará em 11,88%.
São Paulo, 07 de dezembro de 2017.
Tem pulga nesse FII? é um tal de aluga/desaluga/taca fogo… ôxe…
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Alguém saberia explicar o porquê do m2 desse FII ser avaliado cerca de 33% acima da média do mercado? Tem alguma pelota de ouro nas paredes ou é só uma pegadinha.
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Zerou! (A Vacância :D)
Impressionante, este aqui foi da água para o vinho… num espirro kkk
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Então vale a pena ….comprar ?
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