FIIP11B – Fundo RB Capital Renda I

O fundo é voltado à construção de imóveis “sob medida” ou “build-to-suit” para finalidade comercial e com contratos de locação de maior tempo que a média; classificado como sendo um fundo do tipo Tijolo e enquadra-se na segmentação Logístico.

fiip11b11

Atualmente conta com 7 locatários, distribuídos em 5 regiões geográficas: SP, RJ, PR, MG e BA.

FIIP_Contratos

Apenas um deles possui o aluguel diferenciado do mensal, a Ambev, sendo pago anualmente no mês de Janeiro e repassado em Fevereiro aos cotistas.

Barry Callebout: renovou até 01/12/2021. Divulgado em fato relevante de 14/09/2016.
C&A: renovou por mais 10 anos até 21/09/2027. Dados da renovação no fato relevante de 05/04/2017.
Danfoss: renovou até 17/12/2023, mais 5 anos. Divulgado em fato relevante de 13/09/2018.
Telhanorte: renovou por mais 5 anos até jun/2023. Divulgado em fato relevante de 14/06/2018.
Todos os contratos passaram a ser típicos (eram atípicos) e com redução do aluguel, no caso com a C&A foi desconto regressivo que termina em 4 anos.

FIIP_Inquilinos

  • Leader: Avenida Nilo Peçanha nº 296, esquina com a Via Light, município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.
  • Danfoss: Rua João Furlan, Bairro Platina, município de Osasco, SP.
  • Ambev: Rua Alfredo Pinto n.° 91, com frente também a Rodovia BR-277, Jardim Leocádia, na cidade de São José dos Pinhais/PR.
  • C&A: localizado no Shopping Metro Tatuapé à Rua Dr. Mello Freire s/n – Loja Âncora 02 – bairro de Tatuapé, cidade e estado de São Paulo.
  • Magazine Luiza: encontra-se localizado na Avenida Ronat Walter Sodré nº 2800, altura do km 141,4 da Rodovia BR-369, no Município de Ibiporã – PR.
  • Telhanorte: Avenida General David Sarnoff, nº 4.840, bairro Cidade Industrial, na Cidade de Contagem – MG
  • Barry Callebaut: situado no Distrito Industrial de Ilhéus, na Rodovia Ilhéus –Uruçuca, Km 03, Rua A Quadra –D lotes 11,12 e 13

Taxas:
Administração: R$ 13.372,42 mensais.
Consultoria imobiliária: R$ 8.539,91 mensais.

RI: ger2.fundos@oliveiratrust.com.br

Tutor do FII: Felipe Mendes

Autor: Tetzner

Engenheiro, Investidor há mais de20 anos, autor de 2 livros e pioneiro em Fundos Imobiliários :)

841 comentários em “FIIP11B – Fundo RB Capital Renda I”

  1. Qual a PEGADINHA aqui ?

    [além do NOME pareceido com o FIBão ?!?! E, a estética do simóveis não serem de grife nem luxo …]

    >> Zero de inadimplência
    >> Zero de vacância
    >> Dividend Yield anualizado de 11,25%

    E ,.. mesmo assim … P/VPA ~0,75 !

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    1. Pode ser uma jóia abandonada (na alfândega? 🙂 )
      Está esquecida pq é gestão passiva e os investidores em geral não gostam de passivos.
      Sofreu bem menos que o “co-irmão” RBRD11.
      A Leader de Nova Iguaçú está locada para outra varejista.

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    2. Renato, estudei esse Fundo depois dessa sua postagem, não achei nenhuma pegadinha.
      O único senão é que mais de 50% dos contratos estão ancorados no IGPM, cuja variação nos últimos 12 meses está levemente negativa.
      Comecei a seguir e hoje achei que deu um ponto de entrada nos R$ 142,xx e entrei.
      O P/VPA está muito bom, o rendimento mensal não flutua, se a inflação cair o rendimento não cai e certamente as cotas se valorizam.
      Esse é um FII autêntico, não é Mono inquilino nem Mono propriedade, os contratos são Típicos portanto sem tropeços, caso algum inquilino desocupe outro pode entrar mais ou menos no mesmo preço. Não tem taxa de performance.
      Esse fundo não vai me dar as emoções de uma namorada nova ou as surpresas de uma amante, mas certamente vai dar as alegrias de uma boa esposa: Confiança, previsibilidade, valorização no médio/longo prazo, concluí que valia a pena fazer uma parceria considerando esse ponto de entrada.

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      1. … fazer uma parceria … E não é ?!

        No dia da minha postagem, a cotação estava em R$ 140.
        Avança a fita uns 20 dias e … cotação bateu R$ 154 !!!

        >>> Quem comprou lá trás 😉, aproveitou BEM !!! Nesse momento, está tudo parado, congestionado, acumulando (deem o nome que quiserem ao movimento), e “esticado” (?!), mas!! mas!! mas!! mesmo assim o P/VP ainda está em PALATÁVEIS 0,78

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      2. Mas preste atenção: cerca de 60% dos reajustes de aluguel estão indexados ao IGP-M o qual nos últimos 12 meses tem sido mais NEGATIVO do que acima de zero. O acumulado dos últimos 12m está em … -2,16 😯 A variação no ano em … -0,75 😯

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    3. Este é o verdadeiro arroz feijão. Tenho ele desde 2013, o que recebi de Yeld já me garantiu quase dobrar a minha posição em cotas. Lógico que tem seus riscos, mas sigo comprando cotinhas, acho que se ocorrer uma queda nas taxas de juros nos próximos anos pode perfeitamente a cota ultrapassar R$200, mas meu objetivo e continuar ele como uma “vaquinha leiteira”.

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  2. Ótima noticia!
    A negociação do reajuste de aluguel com a ASTUTI TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA. (“Locatário”),
    formalizado por meio de aditivo assinado em 22 de abril, contemplando a correção de 7,0% (sete por
    cento), a partir de 01 de Fevereiro de 2021. O contrato de locação representa 16,5% (dezesseis vírgula
    cinco por cento) da receita imobiliária total do Fundo (base – Fev/2021).

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  3. FATO RELEVANTE
    RB CAPITAL RENDA I – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
    CNPJ/ME n.º 08.696.175/0001-97
    A RB CAPITAL ASSET MANAGEMENT LTDA. sociedade com sede na cidade de São Paulo, Estado de
    São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, n.º 4.440, 11º Andar, CEP 04538-132, inscrita no CNPJ/ME sob
    n.º 07.981.934/0001-09 e a OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES
    MOBILIÁRIOS S.A., sociedade por ações, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
    Janeiro, na Avenida das Américas, nº 3.434, bloco 7, 2º andar, Barra da Tijuca, CEP 22640-102, inscrita
    no CNPJ/MF sob o nº 36.113.876/0001-91, respectivamente “Gestora” e “Administradora” do RB CAPITAL
    RENDA I – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO- FII (“Fundo”), inscrito no CNPJ/ME sob o n.º
    08.696.175/0001-97, informam aos cotistas e ao mercado:
    A negociação do reajuste de aluguel com a ASTUTI TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA. (“Locatário”),
    formalizado por meio de aditivo assinado em 22 de abril, contemplando a correção de 7,0% (sete por
    cento), a partir de 01 de Fevereiro de 2021. O contrato de locação representa 16,5% (dezesseis vírgula
    cinco por cento) da receita imobiliária total do Fundo (base – Fev/2021).
    Estima-se que o fato acima represente um acréscimo de R$ 0,01 (um centavo) por cota nos rendimentos
    a serem distribuídos pelo Fundo referente ao resultado caixa do mês de Abr/2021 (base – Mar/2021).

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  4. 1. Considerando que parte do valor devido pela União de Lojas Leader S.A. – em Recuperação
    Judicial (“Leader”), quando da rescisão do Instrumento Particular de Contrato de Locação
    Atípica e Outras Avenças, firmado entre o Fundo e a Leader em 26/04/2007 (“Contrato”) , não
    foi coberta pela Carta de Fiança do Banco Bradesco, o Fundo ingressou, em 03/02/2021, com
    Ação de Execução de Título Extrajudicial por Quantia Certa, em face da Leader, a fim de exigir
    o pagamento do saldo da indenização devido pela Leader, no montante de R$ 5.119.766,06,
    atualizado até Fevereiro/2021.

    2. Adicionalmente, em 01/02/2021, o Fundo recebeu citação e intimação para cumprimento de
    tutela antecipada de urgência, referente à Ação Ordinária com Pedido de Liminar nº 0191650-
    36.2020.8.19.0001 (“Ação Judicial”), movida pela Leader em face do Fundo.
    A Leader pleiteia, em síntese, por meio da Ação Judicial: (i) a obtenção de declaração de que
    a rescisão do Contrato, teria ocorrido em razão de alegado caso fortuito ou força maior, o que
    teria ocasionado desequilíbrio superveniente do Contrato e, consequentemente, sua
    onerosidade excessiva, pedindo o afastamento de qualquer penalidade decorrente da
    ADMINISTRADOR CONSULTORA IMOBILIÁRIA
    denúncia antecipada do Contrato; (ii) o afastamento da modalidade built to suit conferida ao
    Contrato; (iii) a condenação do Fundo à restituição de valores alegadamente pagos a maior
    pela Leader – e/ou pelo Banco Bradesco, na condição de fiador bancário das obrigações da
    Leader – , durante o processo de execução do Contrato; e (iv) como pedido liminar (“Liminar”),
    o depósito em juízo, pelo Fundo, do valor pago pelo Banco Bradesco, em razão da execução
    da fiança bancária, no montante estimado pela Leader de R$ 10.759.170,00; entre outros
    pedidos acessórios.

    Em 21/01/2021, a juíza em exercício da 1ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, Estado do
    Rio de Janeiro, deferiu a Liminar, a qual foi objeto de Agravo de Instrumento interposto pelo
    Fundo em 03/02/2021, tendo sido proferida decisão em 05/02/2021, pelo Desembargador
    Relator da 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o qual deferiu o efeito
    suspensivo para determinar a suspensão da obrigatoriedade do Fundo de efetuar o referido
    depósito em juízo.

    A Administradora e a Consultora seguem monitorando os processos acima mencionados e
    atuando em nome do Fundo para confirmação e satisfação de todos os direitos do Fundo dispostos
    no Contrato, e manterão os cotistas e o mercado informados acerca de atos ou fatos relevantes
    que venham a ocorrer no âmbito dos referidos processos.
    Sendo o que nos cumpria para o presente o momento e com o propósito de dar a mais ampla e
    completa transparência aos cotistas do Fundo e demais interessados, a Administradora e a
    Consultora publicam o presente Fato Relevante e permanecem à disposição para eventuais
    esclarecimentos que se façam necessários.

    Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2021.

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    1. Essa Leader não está em recuperação judicial ? Pois teria que cumprir a lei , só que não no Brasil, eu mesmo tenho créditos a receber de uma empresa que está em recuperação judicial, já na época de efetuar o pagamento da primeira parcela que me é devida e passados três meses nada e vai ficar por isso mesmo, justiça no bananal não existe, aqui quem paga mais chora menos, que ninguém se engane, vivemos numa republiqueta de bananas.

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  5. Data da informação 30/11/2020
    Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 30/11/2020
    Data do pagamento 14/12/2020
    Valor do provento por cota (R$) 0,67490753

    Período de referência Novembro
    Ano 2020
    Rendimento isento de IR* Sim

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  6. Foi celebrado nesta data contrato de locação do imóvel situado na Avenida Nilo Peçanha, 296,
    Município de Nova Iguaçu/ RJ, com ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A – CASAS
    PERNAMBUCANAS (“Locatário”), pelo prazo de 120 (cento e vinte) meses, e início em 08 de
    outubro de 2020.
    Por conta de adaptação no imóvel, a ser integralmente custeada pelo Locatário para adequá-lo à
    suas necessidades, haverá a carência de aluguel durante os dois primeiros meses de locação.
    O contrato representa 4,21% da área bruta locável pertencente ao Fundo. Após o período de
    carência, estima-se que a distribuição de rendimentos será impactada positivamente em
    aproximadamente R$ 0,19 (dezenove centavos) por cota.

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