HCRI11 – Hospital da Criança

Seu objetivo foi a aquisição do imóvel, das benfeitorias e instalações, onde funciona o Hospital da Criança (SP), para posterior exploração via locação; administrado pelo BTG Pactual, em regime de condomínio fechado e com prazo indeterminado de duração.

HCRI11B_fachada

Classificado como sendo um fundo do tipo Tijolo e enquadra-se na segmentação Hospital, é o mais moderno e completo hospital pediátrico do país, idealizado e construído pelo Grupo NSL – Hospital Nossa Senhora de Lourdes, em funcionamento desde 1998.

O imóvel está localizado na Rua das Perobas, 295 – Jabaquara – SP, são 4 andares e 3 subsolos, compondo uma área total construída de 5.843 m².

HCRI03  HCRI04

Por pertencer na época ao mesmo grupo, houve também para ele o pleito judicial da redução do aluguel em 10% e em Maio/12 houve a mudança do Locatário, para a Rede D’Or São Luiz.

Valor atual: R$ 429.951,19
Valor atual sem a redução da liminar : R$ 530.806,22
Indice de Reajuste: IGP-M
Data base de Reajuste: outubro
Duração dos Contratos: Início 01/10/2001 – duração 20 anos

Sobre o Hospital da Criança
• Endereço: Rua das Perobas, 295 – Vila Parque Jabaquara, São Paulo, SP
• Área Bruta Locavel: 5.518,20 m2
• Participação no empreendimento: 100%
• Constituição: 02/10/2000
• Registro: 03/10/2000
• Patrimônio Líquido: 53.440.000,00
• Cotas Emitidas: 200.000,00

Taxas:
Administração: 2,0% sobre o rendimento liquido do fundo (mínimo R$ 5.000,00 mensais).

RI: SH-contato-.fundoimobiliario@btgpactual.com

Tutor do FII: André

Autor: Tetzner

Engenheiro, Investidor há mais de20 anos, autor de 2 livros e pioneiro em Fundos Imobiliários :)

482 comentários em “HCRI11 – Hospital da Criança”

  1. Enfim, a conta chegou

    (i) Na data de hoje, em sede de cumprimento de sentença (0011230-98.2021.8.26.0003), no âmbito do processo judicial nº 1023440-43.2016.8.26.0003 (“Ação Devedora”), em trâmite junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (“Ação Revisional de Aluguel de 2016”), foi publicada decisão intimando o Fundo a efetuar, o pagamento da quantia líquida e certa de R$ 9.715.384,38 (nove milhões, setecentos e quinze mil, trezentos e oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos), referente ao acerto de contas do valor do aluguel fixado pelo juízo contra o valor efetivamente pago, em favor da REDE D’OR (“Locatária”), até a data de 03 de Maio de 2022.

    (ii) Em resposta à referida decisão, a Administradora informa que, em conjunto com os advogados do caso, protocolou, na presente data, em sede de cumprimento de sentença (0043800- 40.2021.8.26.0100), no âmbito do processo judicial nº 0223778-26.2011.8.26.0100 (“Ação Credora”), em trâmite junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (“Ação Revisional de Aluguel de 2011”), uma manifestação requerendo a intimação da REDE D’OR para efetuar o depósito judicial dos valores apurados pelo perito contábil na referida ação, no valor de R$ 8.749.084,49 (oito milhões, setecentos e quarenta e nove mil e oitenta e quatro reais e quarenta e nove centavos)1, a ser devidamente atualizado até a data do depósito.

    (iii) Portanto, considerando os valores a serem pagos na Ação Devedora e na Ação Credora, o saldo
    devido pelo Fundo entre as duas causas soma o montante de, aproximadamente, R$ 966.299,89
    (novecentos e sessenta e seis mil, duzentos e noventa e nove reais e oitenta e nove centavos).

    (iv) Por fim, levando em conta o quanto descrito acima e considerando-se o montante referido no
    item (i), a Administradora informa que a distribuição do Fundo será impactada negativamente em, aproximadamente, R$ 48,58 (quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos) por cota. Desta forma, não haverá a distribuição de rendimento aos cotistas com pagamento em 20/04/2022, referente à competência de março de 2022.

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    1. È bom destacar que no FR do HCRI é citado o processo judicial nº 0223778-26.2011.8.26.0100 de *2011* (“Ação Credora”) onde o fundo é CREDOR de R$ 8.749.084,49 (oito milhões, setecentos e quarenta e nove mil e oitenta e quatro reais e quarenta e nove centavos)1, *a ser devidamente atualizado até a data do depósito.*

      Nas demosntrações financeiras de 31 dez de 2021, temos o seguinte comentario sobre esse processo e os valores devidos a receber e devidamente e atualizados ate esta data, ou seja, o fundo teria valores a receber, ao contrario do que é interpretado aqui, conforme descrito abaixo na DF de 31 dez do HCRI

      15. Demandas judiciais

      Em 2011, o Instituto de Especialidades Pediátricas de São Paulo S/A – Hospital da Criança, locatário do único imóvel de propriedade do Fundo, ingressou com ação revisional de aluguel (Processo nº 0223778-26.2011.8.26.0100). Trata-se de Ação Revisional para redução de aluguel, proposta pelo locatário em 2011 (Aluguel vigente: R$ 491, Pedido do Autor: R$ 283). Em sentença (decisão judicial), houve a fixação definitiva do aluguel em R$ 421. Na fase recursal, esta decisão foi mantida. Assim, houve encerramento da fase de discussão dos valores de aluguel, sendo impossível interposição de novos recursos sobre o tema. Atualmente, o Fundo iniciou, em continuidade a esta demanda, procedimento de cobrança das diferenças de aluguel para encerramento definitivo da causa. *O valor que o Fundo tem a receber equivale a aproximadamente R$ 16 milhões.*

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  2. Vou aproveitar que estou com bastante veneno hoje para destilar e comentar meu querido FII de hospital que não se salva mais também (algum FII se salva?), aproveito para dizer que não sou contador nem advogado. Ainda não fiz as contas para o NSLU11 mas é pari passu com esse aqui.
    Depois que jogar tudo num excel copiando e colando as informações dos relatórios gerenciais desde 2012, em que o ADM faz um lindo trabalho de ocultismo com os famigerados “ajustes” e fluxo contábil versus fluxo de caixa, mas ok, vamos lá:
    Novo valor de aluguel atualizado pelo processo e índices inflacionários seriam os mesmos R$ 3,08/cota com a ressalva que o Fundo teria uma dívida milionária a pagar ao Hospital, para passar a limpo as revisionais.
    Pelos Relatórios encontrei um furo de R$ 32/cota (primeiro pensei, “bobagem, impossível”).
    Então… Pelo texto da cronologia das ações encontrei um furo de R$ 29/cota (!!).
    Alguém jogue uma luz.

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    1. Hoje saiu Fato Relevante no NSLU (dívida de 27 milhões= 23,71/cota), sou cotista dos dois fundos e escrevi acima num dia corrido mas é isso mesmo, os dois fundos com rombo de cerca de 10% dos respectivos VPs e algo como o equivalente a 1 ano de rendimentos.
      Pode saber que vem Fato Relevante idêntico aqui no HCRI a qualquer momento!

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  3. Mais um processo. Desta vez Rede D’or pedindo renovatória.

    O fundo ainda não foi citado.

    Processo:
    1004010-66.2020.8.26.0003
    Classe:
    Renovatória de Locação
    Área: Cível
    Assunto: Locação de Imóvel
    Distribuição: 06/03/2020 às 17:37 – Livre
    4ª Vara Cível – Foro Regional III – Jabaquara
    Reqte: Rede Dor São Luiz S.a – Hospital da Criança
    Reqdo: Fundo de Investimento Imobiliário – Fii Hospital da Criança (Rep Adm Btg Pactual Serv. Fin. S.a. Dtvm)

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      1. Vejam pelo lado positivo:

        Trata-se de uma modesta contribuição dos rentistas para as criancinhas enfermas.
        Àqueles que aceitaram de bom grado a redução dos rendimentos terão garantidos o passaporte para o paraíso.

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    1. A Administradora, vem por meio deste esclarecer que não houve nenhum fato relevante sobre o
      referido Fundo. Ademais, esclarecemos que todas as informações relevantes do Fundo, esta
      administradora, divulga tempestivamente ao mercado em atenção ao disposto na
      regulamentação pertinente. Dessa forma, julgamos como completa especulação de Mercado o
      volume de compras e vendas ocorrido durante os últimos dias.

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  4. FATO RELEVANTE

    A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001-23 (“Administradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII HOSPITAL DA CRIANÇA inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.066.582/0001-60 (” Fundo”), proprietário do empreendimento localizado na Rua Perobas, 186 – Jabaquara, na cidade e estado de São Paulo (“Imóvel”), comunica aos cotistas e ao mercado em geral, que realizou, no último dia 12.12.2018 o pagamento de R$ 154.200,00 (cento e cinquenta e quatro mil e duzentos reais), referente às custas processuais para interposição de Recurso de Apelação contra a sentença proferida na ação revisional do imóvel objeto do fundo.

    O resumo da ação encontra-se disponível na cronologia:
     10.10.2017 – Juntada de petição do perito, solicitando orientações do juiz, para elaboração de resposta
    aos quesitos apresentados pela Locatária, uma vez que “fogem do objeto da perícia”.
     11.10.2017 – Decisão do Juízo determinando que os quesitos apresentados pela Locatária sejam
    excluídos.
     16.10.2017 – Juntada de petição da Locatária impugnando a decisão que determinou a exclusão de parte
    dos seus quesitos apresentados.
     22.01.2018 – Decisão do juízo arbitrando os honorários periciais em R$ 30.000,00, determinando que
    as partes depositem 50% cada uma em até 15 dias.
     02.03.2018 – Agendada perícia para dia 15.03.2018.
     14.06.2018 – apresentado laudo pericial.
     22.06.2018 – publicada decisão que dá ciência às partes do laudo pericial.
     19.07.2018 – publicada decisão que requer ao perito manifestação sobre as críticas ao
    parecer apresentadas por ambas as partes.
     07.08.2018 – perito foi intimado a se manifestar das críticas em 10 (dez) dias.
     07.11.2018 – proferida sentença que julgou a ação parcialmente procedente, estabelecendo o aluguel
    mensal em R$ 368.000,00 desde janeiro de 2017, devendo ser apurada eventual diferença entre o valor
    efetivamente pago e o fixado.
     21.11.2018 – Ourinvest recorreu da decisão (embargos de declaração).
     23.11.2018 – Juízo negou recurso do Ourinvest, mantendo a decisão na íntegra.

    Em razão do pagamento realizado, foi divulgada a distribuição de rendimentos no valor de R$ 1,77410825 por cota, com pagamento previsto para o dia 20/12/2018. Observa-se, desta forma, que o rendimento foi impactado em 30.45% em relação a distribuição de novembro de 2018.

    Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

    São Paulo, 13 de dezembro de 2018

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      1. Pois é. Imagino que na primeira sentença que beneficiou o Fundo, foi o Hospital quem pagou essa bala. Agora, é esperar o trânsito em julgado dos dois processos e fazer o encontro de contas. Tem uma sentença a favor do Fundo e outra a favor do Hospital.

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  5. um dia a gente ainda vai ler um FR de entrega do prédio… que bagunça…

    FATO RELEVANTE

    A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001-23 (“Administradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII HOSPITAL DA CRIANÇA inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.066.582/0001-60 (” Fundo”), proprietário do empreendimento localizado na Rua Perobas, 186 – Jabaquara, na cidade e estado de São Paulo (“Imóvel”), comunica aos cotistas e ao mercado em geral, em complemento ao Fato Relevante de 12/11/2018, que o único Locatário do Imóvel, realizou o pagamento do o aluguel referente à competência outubro de 2018, com vencimento em novembro de 2018.

    Dessa forma, foi divulgada a distribuição de rendimentos no valor de R$ 2,5321096 por cota com pagamento previsto para o dia 23/11/2018.

    A Administradora ressalta que o Locatário ainda não realizou o pagamento da multa e dos encargos devidos e que o Fundo cobrará os valores em aberto, conforme previsto no Contrato de Locação.

    Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

    São Paulo, 14 de Novembro de 2018

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  6. Xiiii

    FATO RELEVANTE
    A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, com sede na Cidade do Rio de
    Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF
    sob o nº 59.281.253/0001-23 (“Administradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE
    INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII HOSPITAL DA CRIANÇA inscrito no CNPJ/MF sob o
    nº 04.066.582/0001-60 (“ Fundo”), proprietário do empreendimento localizado na Rua Perobas, 186 –
    Jabaquara, na cidade e estado de São Paulo (“Imóvel”), comunica aos cotistas e ao mercado em geral
    que o único locatário do Imóvel, não efetuou o pagamento do aluguel referente à competência outubro
    de 2018, com vencimento em novembro de 2018. Dessa forma, não haverá distribuição de rendimentos
    referente a competência de outubro de 2018 até que o aluguel em aberto seja regularizado.
    A administradora ressalta que o fundo cobrará multa e os encargos devidos, conforme previsto no
    Contrato de Locação. Após o recebimento do devido valor, o mesmo será distribuído aos cotistas do
    fundo.
    Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam
    necessários.
    São Paulo, 12 de Novembro de 2018

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    1. Revisional de Aluguel:

      “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para revisar o valor locatício mensal para R$368.000,00 desde janeiro de 2017, que retroagirá à data da citação (art. 69, caput, da Lei n.8.245/91), reajustável anualmente conforme índices contratuais. Estão locatário e locador autorizados a executar nestes autos as eventuais diferenças entre o novo aluguel fixado na sentença e os aluguéis atuais, devidamente atualizados pela tabela prática do Tribunal de Justiça e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado desta decisão.”

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    1. Sabemos sim. Kkkk saiu decisão de primeira instancia da revisional 2016. Já mandei para o Tetzner. Não tô com tempo de ler e interpretar. Mas acho que ele vai encaminhar para quem possa fazê-lo. Dado o litígio entre Rede D’or e FII, acho que haverá recurso. 2019 poderá vir novo pedido de revisional.

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      1. Quem tem de dar ciência desses fatos ao mercado é a administração do FII. Se nós cotistas descobrimos antes e não publicamos causa assimetria de informações. Cobrem o administrador do motivo de não terem publicado porque desde sexta-feira já estávamos sabendo… #ficaadica

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      2. Na verdade descobri por acaso. Nem foi publicado ainda no diário oficial, portanto ainda está no campo oficioso, embora seja uma informação pública. Está na internet, no site do tribunal.

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      3. O Hospital da Criança é um hospital pediátrico em funcionamento desde 1998, construído pelo Grupo NSL – Hospital Nossa Senhora de Lourdes.
        O prédio, com área total construída de 5.518,20 m², possui 90 leitos, maternidade, centro cirúrgico e unidade de tratamento intensivo, enfermarias etc., e o terreno sobre o qual se assenta o Hospital da Criança possui 1.401,90 m² de terreno, nos termos do projeto, descrição e plantas apresentadas no Anexo 01 do prospecto de lançamento de cotas.

        O Instituto de Especialidades Pediátricas de São Paulo S/A é o locatário do imóvel.

        Rededor nossas unidades:

        “HOSPITAL DA CRIANÇA
        Especialidades:
        Pediatria UTI Pediátrica”

        2012-Nesse ano a Rede adquiriu os hospitais Santa Luzia e Coração do Brasil, todos em Brasília e, no estado de São Paulo, a operadora assumiu o controle dos Hospitais viValle, em São José dos Campos e do Hospital Nossa Senhora de Lourdes, atual Hospital São Luiz – unidade Jabaquara, e do Hospital da Criança, ambos no bairro de Jabaquara

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