Seu objetivo foi a aquisição do imóvel, das benfeitorias e instalações, onde funciona o Hospital da Criança (SP), para posterior exploração via locação; administrado pelo BTG Pactual, em regime de condomínio fechado e com prazo indeterminado de duração.
Classificado como sendo um fundo do tipo Tijolo e enquadra-se na segmentação Hospital, é o mais moderno e completo hospital pediátrico do país, idealizado e construído pelo Grupo NSL – Hospital Nossa Senhora de Lourdes, em funcionamento desde 1998.
O imóvel está localizado na Rua das Perobas, 295 – Jabaquara – SP, são 4 andares e 3 subsolos, compondo uma área total construída de 5.843 m².
Por pertencer na época ao mesmo grupo, houve também para ele o pleito judicial da redução do aluguel em 10% e em Maio/12 houve a mudança do Locatário, para a Rede D’Or São Luiz.
Valor atual: R$ 429.951,19
Valor atual sem a redução da liminar : R$ 530.806,22
Indice de Reajuste: IGP-M
Data base de Reajuste: outubro
Duração dos Contratos: Início 01/10/2001 – duração 20 anos
Sobre o Hospital da Criança
• Endereço: Rua das Perobas, 295 – Vila Parque Jabaquara, São Paulo, SP
• Área Bruta Locavel: 5.518,20 m2
• Participação no empreendimento: 100%
• Constituição: 02/10/2000
• Registro: 03/10/2000
• Patrimônio Líquido: 53.440.000,00
• Cotas Emitidas: 200.000,00
Taxas:
Administração: 2,0% sobre o rendimento liquido do fundo (mínimo R$ 5.000,00 mensais).
RI: SH-contato-.fundoimobiliario@btgpactual.com
Tutor do FII: André
Enfim, a conta chegou
(i) Na data de hoje, em sede de cumprimento de sentença (0011230-98.2021.8.26.0003), no âmbito do processo judicial nº 1023440-43.2016.8.26.0003 (“Ação Devedora”), em trâmite junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (“Ação Revisional de Aluguel de 2016”), foi publicada decisão intimando o Fundo a efetuar, o pagamento da quantia líquida e certa de R$ 9.715.384,38 (nove milhões, setecentos e quinze mil, trezentos e oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos), referente ao acerto de contas do valor do aluguel fixado pelo juízo contra o valor efetivamente pago, em favor da REDE D’OR (“Locatária”), até a data de 03 de Maio de 2022.
(ii) Em resposta à referida decisão, a Administradora informa que, em conjunto com os advogados do caso, protocolou, na presente data, em sede de cumprimento de sentença (0043800- 40.2021.8.26.0100), no âmbito do processo judicial nº 0223778-26.2011.8.26.0100 (“Ação Credora”), em trâmite junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (“Ação Revisional de Aluguel de 2011”), uma manifestação requerendo a intimação da REDE D’OR para efetuar o depósito judicial dos valores apurados pelo perito contábil na referida ação, no valor de R$ 8.749.084,49 (oito milhões, setecentos e quarenta e nove mil e oitenta e quatro reais e quarenta e nove centavos)1, a ser devidamente atualizado até a data do depósito.
(iii) Portanto, considerando os valores a serem pagos na Ação Devedora e na Ação Credora, o saldo
devido pelo Fundo entre as duas causas soma o montante de, aproximadamente, R$ 966.299,89
(novecentos e sessenta e seis mil, duzentos e noventa e nove reais e oitenta e nove centavos).
(iv) Por fim, levando em conta o quanto descrito acima e considerando-se o montante referido no
item (i), a Administradora informa que a distribuição do Fundo será impactada negativamente em, aproximadamente, R$ 48,58 (quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos) por cota. Desta forma, não haverá a distribuição de rendimento aos cotistas com pagamento em 20/04/2022, referente à competência de março de 2022.
CurtirCurtido por 1 pessoa
Sem surpresa, bola mais que cantada
CurtirCurtir
Considerando uma distribuição de 2,50 na cota atual isso causaria um impacto de 19 meses sem distribuir rendimentos. Um ano e 7 meses…..
CurtirCurtir
È bom destacar que no FR do HCRI é citado o processo judicial nº 0223778-26.2011.8.26.0100 de *2011* (“Ação Credora”) onde o fundo é CREDOR de R$ 8.749.084,49 (oito milhões, setecentos e quarenta e nove mil e oitenta e quatro reais e quarenta e nove centavos)1, *a ser devidamente atualizado até a data do depósito.*
Nas demosntrações financeiras de 31 dez de 2021, temos o seguinte comentario sobre esse processo e os valores devidos a receber e devidamente e atualizados ate esta data, ou seja, o fundo teria valores a receber, ao contrario do que é interpretado aqui, conforme descrito abaixo na DF de 31 dez do HCRI
15. Demandas judiciais
Em 2011, o Instituto de Especialidades Pediátricas de São Paulo S/A – Hospital da Criança, locatário do único imóvel de propriedade do Fundo, ingressou com ação revisional de aluguel (Processo nº 0223778-26.2011.8.26.0100). Trata-se de Ação Revisional para redução de aluguel, proposta pelo locatário em 2011 (Aluguel vigente: R$ 491, Pedido do Autor: R$ 283). Em sentença (decisão judicial), houve a fixação definitiva do aluguel em R$ 421. Na fase recursal, esta decisão foi mantida. Assim, houve encerramento da fase de discussão dos valores de aluguel, sendo impossível interposição de novos recursos sobre o tema. Atualmente, o Fundo iniciou, em continuidade a esta demanda, procedimento de cobrança das diferenças de aluguel para encerramento definitivo da causa. *O valor que o Fundo tem a receber equivale a aproximadamente R$ 16 milhões.*
CurtirCurtido por 3 pessoas
Vou aproveitar que estou com bastante veneno hoje para destilar e comentar meu querido FII de hospital que não se salva mais também (algum FII se salva?), aproveito para dizer que não sou contador nem advogado. Ainda não fiz as contas para o NSLU11 mas é pari passu com esse aqui.
Depois que jogar tudo num excel copiando e colando as informações dos relatórios gerenciais desde 2012, em que o ADM faz um lindo trabalho de ocultismo com os famigerados “ajustes” e fluxo contábil versus fluxo de caixa, mas ok, vamos lá:
Novo valor de aluguel atualizado pelo processo e índices inflacionários seriam os mesmos R$ 3,08/cota com a ressalva que o Fundo teria uma dívida milionária a pagar ao Hospital, para passar a limpo as revisionais.
Pelos Relatórios encontrei um furo de R$ 32/cota (primeiro pensei, “bobagem, impossível”).
Então… Pelo texto da cronologia das ações encontrei um furo de R$ 29/cota (!!).
Alguém jogue uma luz.
CurtirCurtir
Hoje saiu Fato Relevante no NSLU (dívida de 27 milhões= 23,71/cota), sou cotista dos dois fundos e escrevi acima num dia corrido mas é isso mesmo, os dois fundos com rombo de cerca de 10% dos respectivos VPs e algo como o equivalente a 1 ano de rendimentos.
Pode saber que vem Fato Relevante idêntico aqui no HCRI a qualquer momento!
CurtirCurtir
O rombo é só no NSLU. O HCRI com a compensação dos créditos ficou pouco mais de 700 mil reais de débito. A compensação já está acordada nos processos.
CurtirCurtir
Salvo engano de minha parte, o contrato venceu mês passado. Alguém tem informações sobre se foi renovado e em que condições ou em que pé está?
CurtirCurtir
Mais um processo. Desta vez Rede D’or pedindo renovatória.
O fundo ainda não foi citado.
Processo:
1004010-66.2020.8.26.0003
Classe:
Renovatória de Locação
Área: Cível
Assunto: Locação de Imóvel
Distribuição: 06/03/2020 às 17:37 – Livre
4ª Vara Cível – Foro Regional III – Jabaquara
Reqte: Rede Dor São Luiz S.a – Hospital da Criança
Reqdo: Fundo de Investimento Imobiliário – Fii Hospital da Criança (Rep Adm Btg Pactual Serv. Fin. S.a. Dtvm)
CurtirCurtido por 1 pessoa
curioso que justo agora neh?
CurtirCurtir
Alguém sabe o que está acontecendo com esse fundo?
Chegou a R$ 400,00 e está derretendo, sendo cotado agora a R$ 319,00.
CurtirCurtir
Ouvi dizer que houve redução no valor do aluguel… mas não sei dizer de quanto foi e quando será aplicado.
PS: fonte não confiável
CurtirCurtir
Vejam pelo lado positivo:
Trata-se de uma modesta contribuição dos rentistas para as criancinhas enfermas.
Àqueles que aceitaram de bom grado a redução dos rendimentos terão garantidos o passaporte para o paraíso.
CurtirCurtido por 2 pessoas
Esse fundo não decepciona… já deve ser a 5a ou 6a vez na historia dele que a cotação desaba por causa dessas revisionais…
CurtirCurtido por 2 pessoas
Nada oficial saiu, mas atenção (3 consoantes).
CurtirCurtido por 1 pessoa
A sua pergunta traz a resposta. Subiu como foguete. Cai em queda livre. É assim o mercado.
CurtirCurtido por 2 pessoas
Cair mais de 25% em um mês não é “normal”.
CurtirCurtir
Bom dia,
Alguém sabe se saiu a decisão do aluguel?
CurtirCurtir
A Administradora, vem por meio deste esclarecer que não houve nenhum fato relevante sobre o
referido Fundo. Ademais, esclarecemos que todas as informações relevantes do Fundo, esta
administradora, divulga tempestivamente ao mercado em atenção ao disposto na
regulamentação pertinente. Dessa forma, julgamos como completa especulação de Mercado o
volume de compras e vendas ocorrido durante os últimos dias.
CurtirCurtido por 1 pessoa
O que houve com esse Fii?
CurtirCurtir
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 11/01/2019
Data do pagamento 18/01/2019
Valor do provento por cota (R$) 2,60022415
Período de referência Dezembro/2018
CurtirCurtido por 2 pessoas
FATO RELEVANTE
A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001-23 (“Administradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII HOSPITAL DA CRIANÇA inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.066.582/0001-60 (” Fundo”), proprietário do empreendimento localizado na Rua Perobas, 186 – Jabaquara, na cidade e estado de São Paulo (“Imóvel”), comunica aos cotistas e ao mercado em geral, que realizou, no último dia 12.12.2018 o pagamento de R$ 154.200,00 (cento e cinquenta e quatro mil e duzentos reais), referente às custas processuais para interposição de Recurso de Apelação contra a sentença proferida na ação revisional do imóvel objeto do fundo.
O resumo da ação encontra-se disponível na cronologia:
10.10.2017 – Juntada de petição do perito, solicitando orientações do juiz, para elaboração de resposta
aos quesitos apresentados pela Locatária, uma vez que “fogem do objeto da perícia”.
11.10.2017 – Decisão do Juízo determinando que os quesitos apresentados pela Locatária sejam
excluídos.
16.10.2017 – Juntada de petição da Locatária impugnando a decisão que determinou a exclusão de parte
dos seus quesitos apresentados.
22.01.2018 – Decisão do juízo arbitrando os honorários periciais em R$ 30.000,00, determinando que
as partes depositem 50% cada uma em até 15 dias.
02.03.2018 – Agendada perícia para dia 15.03.2018.
14.06.2018 – apresentado laudo pericial.
22.06.2018 – publicada decisão que dá ciência às partes do laudo pericial.
19.07.2018 – publicada decisão que requer ao perito manifestação sobre as críticas ao
parecer apresentadas por ambas as partes.
07.08.2018 – perito foi intimado a se manifestar das críticas em 10 (dez) dias.
07.11.2018 – proferida sentença que julgou a ação parcialmente procedente, estabelecendo o aluguel
mensal em R$ 368.000,00 desde janeiro de 2017, devendo ser apurada eventual diferença entre o valor
efetivamente pago e o fixado.
21.11.2018 – Ourinvest recorreu da decisão (embargos de declaração).
23.11.2018 – Juízo negou recurso do Ourinvest, mantendo a decisão na íntegra.
Em razão do pagamento realizado, foi divulgada a distribuição de rendimentos no valor de R$ 1,77410825 por cota, com pagamento previsto para o dia 20/12/2018. Observa-se, desta forma, que o rendimento foi impactado em 30.45% em relação a distribuição de novembro de 2018.
Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
São Paulo, 13 de dezembro de 2018
CurtirCurtido por 1 pessoa
O que houve??
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento)
13/12/2018
Data do pagamento
20/12/2018
Valor do provento por cota (R$)
1,77410825
Período de referência
Novembro/2018
CurtirCurtir
O Fundo teve que pagar R$ 154 mil em custas referentes ao processo. Isso derrubou a renda este mês.
CurtirCurtir
Pqp 😨
CurtirCurtir
De onde vc tirou essa informação?
CurtirCurtir
Andrade eu postei a renda menor e o Fabio Castro o fato relevante
CurtirCurtido por 1 pessoa
Pois é. Imagino que na primeira sentença que beneficiou o Fundo, foi o Hospital quem pagou essa bala. Agora, é esperar o trânsito em julgado dos dois processos e fazer o encontro de contas. Tem uma sentença a favor do Fundo e outra a favor do Hospital.
CurtirCurtir
A favorável era do que? E agora a contrária foi a que? Tipo o que um pediu e ganhou e o outro pediu e negou…
CurtirCurtir
Ontem me livrei de 82 % das minhas cotas desta bomba, não compensa o risco e o stress que a brilhante administração das 3 consoantes leva aos cotistas.
CurtirCurtido por 1 pessoa
um dia a gente ainda vai ler um FR de entrega do prédio… que bagunça…
FATO RELEVANTE
A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001-23 (“Administradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII HOSPITAL DA CRIANÇA inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.066.582/0001-60 (” Fundo”), proprietário do empreendimento localizado na Rua Perobas, 186 – Jabaquara, na cidade e estado de São Paulo (“Imóvel”), comunica aos cotistas e ao mercado em geral, em complemento ao Fato Relevante de 12/11/2018, que o único Locatário do Imóvel, realizou o pagamento do o aluguel referente à competência outubro de 2018, com vencimento em novembro de 2018.
Dessa forma, foi divulgada a distribuição de rendimentos no valor de R$ 2,5321096 por cota com pagamento previsto para o dia 23/11/2018.
A Administradora ressalta que o Locatário ainda não realizou o pagamento da multa e dos encargos devidos e que o Fundo cobrará os valores em aberto, conforme previsto no Contrato de Locação.
Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
São Paulo, 14 de Novembro de 2018
CurtirCurtido por 3 pessoas
Pior é quem compra e venda seguindo notícias.
CurtirCurtido por 3 pessoas
Xiiii
FATO RELEVANTE
A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, com sede na Cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 59.281.253/0001-23 (“Administradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE
INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII HOSPITAL DA CRIANÇA inscrito no CNPJ/MF sob o
nº 04.066.582/0001-60 (“ Fundo”), proprietário do empreendimento localizado na Rua Perobas, 186 –
Jabaquara, na cidade e estado de São Paulo (“Imóvel”), comunica aos cotistas e ao mercado em geral
que o único locatário do Imóvel, não efetuou o pagamento do aluguel referente à competência outubro
de 2018, com vencimento em novembro de 2018. Dessa forma, não haverá distribuição de rendimentos
referente a competência de outubro de 2018 até que o aluguel em aberto seja regularizado.
A administradora ressalta que o fundo cobrará multa e os encargos devidos, conforme previsto no
Contrato de Locação. Após o recebimento do devido valor, o mesmo será distribuído aos cotistas do
fundo.
Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam
necessários.
São Paulo, 12 de Novembro de 2018
CurtirCurtir
Eitcha
CurtirCurtir
MarceloE
efeito da decisão judicial??
CurtirCurtir
Revisional de Aluguel:
“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para revisar o valor locatício mensal para R$368.000,00 desde janeiro de 2017, que retroagirá à data da citação (art. 69, caput, da Lei n.8.245/91), reajustável anualmente conforme índices contratuais. Estão locatário e locador autorizados a executar nestes autos as eventuais diferenças entre o novo aluguel fixado na sentença e os aluguéis atuais, devidamente atualizados pela tabela prática do Tribunal de Justiça e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado desta decisão.”
CurtirCurtido por 2 pessoas
Cotação a 330,90 e subindo, o que só nós não sabemos ainda …
CurtirCurtir
Sabemos sim. Kkkk saiu decisão de primeira instancia da revisional 2016. Já mandei para o Tetzner. Não tô com tempo de ler e interpretar. Mas acho que ele vai encaminhar para quem possa fazê-lo. Dado o litígio entre Rede D’or e FII, acho que haverá recurso. 2019 poderá vir novo pedido de revisional.
CurtirCurtido por 4 pessoas
Quem tem de dar ciência desses fatos ao mercado é a administração do FII. Se nós cotistas descobrimos antes e não publicamos causa assimetria de informações. Cobrem o administrador do motivo de não terem publicado porque desde sexta-feira já estávamos sabendo… #ficaadica
CurtirCurtido por 3 pessoas
Na verdade descobri por acaso. Nem foi publicado ainda no diário oficial, portanto ainda está no campo oficioso, embora seja uma informação pública. Está na internet, no site do tribunal.
CurtirCurtido por 3 pessoas
Então MarceloE imagina o advogado que é pago para acompanhar o processo… deveria saber e informar o administrador
CurtirCurtido por 1 pessoa
Me tranquiliquem, por favor: a REDE D`OR é dona do NSLU. Será que também é dona do HCRI?
CurtirCurtido por 1 pessoa
Informação do site oficial.
Estará defasado?
“O Instituto de Especialidades Pediátricas de São Paulo S/A é o locatário do imóvel”
CurtirCurtido por 1 pessoa
O Hospital da Criança é um hospital pediátrico em funcionamento desde 1998, construído pelo Grupo NSL – Hospital Nossa Senhora de Lourdes.
O prédio, com área total construída de 5.518,20 m², possui 90 leitos, maternidade, centro cirúrgico e unidade de tratamento intensivo, enfermarias etc., e o terreno sobre o qual se assenta o Hospital da Criança possui 1.401,90 m² de terreno, nos termos do projeto, descrição e plantas apresentadas no Anexo 01 do prospecto de lançamento de cotas.
O Instituto de Especialidades Pediátricas de São Paulo S/A é o locatário do imóvel.
Rededor nossas unidades:
“HOSPITAL DA CRIANÇA
Especialidades:
Pediatria UTI Pediátrica”
2012-Nesse ano a Rede adquiriu os hospitais Santa Luzia e Coração do Brasil, todos em Brasília e, no estado de São Paulo, a operadora assumiu o controle dos Hospitais viValle, em São José dos Campos e do Hospital Nossa Senhora de Lourdes, atual Hospital São Luiz – unidade Jabaquara, e do Hospital da Criança, ambos no bairro de Jabaquara
CurtirCurtido por 1 pessoa
Entăo é uma boa hora para pular fora desta canoa furada e me livrar da administração 3 consoantes kkkkkk.
CurtirCurtido por 1 pessoa
HCRI11 – FII Hospital da Criança – Julho18 – Tetzner
Continuação dos Hospitais da BTG
CurtirCurtir