KNRI11 – Kinea Renda Imobiliária

Seu objetivo é recursos em empreendimentos corporativos e centros de distribuição de excelente padrão construtivo, de forma diversificada e preferencialmente prontos, para posterior exploração de locação;  administrado pela Intrag DTVM, em regime de condomínio fechado, com prazo indeterminado de duração.
knri11
Trata-se portanto de um FII de Tijolo – Imóveis Comerciais – Escritórios.

O fundo possui 16 ativos sendo 9 edifícios comerciais (responsáveis por 15% da ABL e 55% da receita) e 7 centros logísticos (responsáveis por 85% da ABL e 45% da receita) a maioria no eixo Rio – São Paulo.

Fundo possui 61 contratos de locação e mais de 45 inquilinos. 26% atípicos e 74% típicos, sendo 67% reajustados pelo IGP-M e 33% pelo IPC-A.

CNPJ: 12.005.956/0001-65
Constituição: 07/07/2010
Registro CVM: 07/07/2010
Patrimônio: R$ 2.156.912.169,41
Número de Cotas: 14.599.290

Taxas:
Administração: 1,25%a.a. sobre valor de mercado (mínimo de R$ 125.000,00 mensais).
Gestão e custodia já incluídos na taxa de administração.

RI: intrag@itau-unibanco.com.br

Tutor do FII: SunTzu

Autor: Tetzner

Engenheiro, Investidor há mais de20 anos, autor de 2 livros e pioneiro em Fundos Imobiliários :)

1.529 comentários em “KNRI11 – Kinea Renda Imobiliária”

  1. INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) a administrar fundos de investimento, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.400, 10º andar, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o n° 62.418.140/0001-31, neste ato representada na forma de seu contrato social, na qualidade de instituição administradora (“Administrador”) do KINEA RENDA IMOBILIÁRIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , constituído sob a forma de condomínio fechado, regido pelo seu regulamento, pela Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, conforme alterada (“Lei nº 8.668/1993”), pela Instrução da CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM nº 472/08”), e pelas demais disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 16.706.958/0001-32, COMUNICA aos cotistas do Fundo e ao mercado em geral, que celebrou, nesta data, Escritura de Venda e Compra e demais documentos da operação (“Contratos Definitivos”), tendo por objeto a venda pelo Fundo (“Venda”) da sua participação de 76,70% no empreendimento Centro de Distribuição Bandeirantes, localizado na Rodovia dos Bandeirantes, km 69, na Cidade de Louveira, Estado de São Paulo (“Imóvel”) pelo valor de R$ 299.130.000,00 (duzentos e noventa e nove milhões, cento e trinta mil reais) (“Valor”).

    O Valor será pago 25% no ato, 11% em julho de 2023 e o saldo em 142 (cento e quarenta e duas) parcelas mensais, a partir de março de 2023, corrigidas nos termos dos Contratos Definitivos. A Venda foi realizada acima do valor de avaliação e representa uma valorização superior a 40% em relação ao valor de custo do Imóvel, materializando assim o trabalho ativo realizado pela equipe de gestão ao longo dos anos em que o CD permaneceu na carteira do Fundo, gerando um retorno consolidado de 144% do CDI no período.

    Na visão da Kinea Investimentos a Venda do Imóvel apresenta-se oportuna pois permitirá que o Kinea Renda capture, ao longo do fluxo de pagamentos, relevante ganho de capital, comprovando assim a acertada estratégia de montar uma carteira imobiliária resiliente, com imóveis de qualidade que permite ao Fundo reciclar o portfólio mesmo em momentos desafiadores de mercado.

    Os recursos da Venda do Imóvel serão utilizados para reforçar a estrutura de capital do Fundo e poderão ser utilizados oportunamente para investimento nos ativos que compõem a carteira do Kinea Renda e/ou em aquisições que agreguem valor e qualidade ao portfólio.

    Com o ganho gerado pela Venda do Imóvel e os valores que serão recebidos neste primeiro semestre, de acordo com o fluxo acima, é esperada uma distribuição extraordinária entre R$0,10/cota e R$0,34/cota a ser paga em julho de 2023. Ovalorfinal será determinado conforme o fluxo de caixa futuro do Fundo no semestre.

    Destacamos ainda, que por conta da venda em questão, a gestão optou por aumentar o rendimento recorrente do Fundo que passará a ser de R$0,95/cota, já a partir do pagamento de rendimento que ocorrerá no dia 14/03/2023.

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  2. Eu irei começar uns estudos sobre Fiis e mostrando os pontos fracos e fortes de cada um e começarei pelo KNRI11
    Pontos fortes:
    1)O portfolio de imóveis deste Fii são de alto nível
    2)É um Fii multi imóvel e multi inquilino
    3)A Base de inquilinos é bastante diversificada
    4)O relatório gerencial deste fundo é bem explicativo
    5)Gestão bem ativa
    Pontos fracos :
    1)Alta taxa de gestão e administração
    2)Nas emissões só os clientes Itaú é que podem participar
    Pontos momentâneos:
    Neste momento 22/11/2021 ele esta abaixo do seu P/VP , o dividend yeld não é dos melhores e a vacância esta baixa
    Quem quiser adicionar mais algum fato ou corrigir fique a vontade

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      1. Este fundo KNRI11 que é o queridinho dos analistas… Pagava R$ 0,92 DY por quota…isto há mais da 5 anos atrás… Hoje ele paga R$ 0,69… queda de 25% no DY….Tivemos uma variação de IGPM/inflação assustadora nos últimos 5 anos…Fundo que vive uma estagnação nos rendimentos muito grande…

        Se fizermos uma análise do DY que ele pagava há 8 anos atrás… é mais triste ainda…!!!

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  3. KINEA RENDA IMOBILIÁRIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII
    CNPJ/MF nº 12.005.956/0001-65
    Administrado por
    INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
    FATO RELEVANTE
    A INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com sede na Avenida Brigadeiro
    Faria Lima nº 3.400, 10º andar, CEP 04538-132, São Paulo – SP (“Sede”), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa
    Jurídica do Ministério da Economia (“CNPJ”) sob o nº 62.418.140/0001-31, habilitada para a administração de
    fundos de investimento conforme ato declaratório nº 2.528, de 29 de julho de 1993, expedido pela Comissão de
    Valores Mobiliários (“CVM”), na qualidade de administrador do KINEA RENDA IMOBILIÁRIA FUNDO DE
    INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, inscrito no CNPJ sob o nº 12.005.956/0001-65 (respectivamente,
    “Administrador” e “Fundo”), COMUNICA aos cotistas do Fundo (“Cotistas”) e ao mercado em geral, que será
    concedido ao Fundo uma redução na Taxa de Administração (conforme abaixo definida), em função do volume
    captado nas próximas emissões de cotas do Fundo até o limite de uma redução de 0,17% a.a. (dezessete por cento
    ao ano) (“Redução na Taxa de Administração”) conforme tabela descrita abaixo. A referida redução da taxa de
    administração passará a valer no primeiro dia útil do mês subsequente ao mês em que ocorrer a captação dos
    montantes descritos na tabela abaixo.
    Nos termos acordados entre Administrador e a KINEA INVESTIMENTOS LTDA., sociedade empresária limitada,
    com sede na Rua Minas de Prata, nº 30, 4º andar, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF
    sob o nº 08.604.187/0001-44, na qualidade de gestora do Fundo (“Gestor”), a Redução na Taxa de Administração
    implicará na redução da remuneração recebida pelo Gestor, conforme partilhada no Contrato de Gestão.
    Taxa de Administração Atual
    O Fundo paga atualmente ao Administrador uma remuneração fixa e anual, de (i) 1,25% (um inteiro e vinte e cinco
    décimos por cento) ao ano do patrimônio líquido do Fundo enquanto o Fundo não possuir valor de mercado
    atribuído pela negociação de suas cotas na B3; ou (ii) 1,25% (um inteiro e vinte e cinco décimos por cento) ao ano
    sobre o valor de mercado da somatória das cotas do Fundo a partir do momento em que as cotas do Fundo
    possuírem valor de mercado atribuído pela negociação de suas cotas na B3, observado que será devido o valor
    mínimo mensal equivalente a R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) (“Taxa de Administração”), sendo que
    a Taxa de Administração compreende as remunerações devidas ao Administrador, ao Gestor, ao Escriturador e ao
    Custodiante, sendo calculada, apropriada e paga nos dias úteis, mediante a divisão da taxa anual por 252 (duzentos
    e cinquenta e dois) dias.
    DOCS – 555842v1
    101310851.1 Corporativo | Interno
    Taxa de Administração com a Redução da Taxa de Administração
    Em razão da Redução da Taxa de Administração, a Taxa de Administração passará a ter os seguintes percentuais
    a depender do volume captado nas novas novas emissões de cotas do Fundo:
    Montante captado pelo Fundo nas próximas
    emissões, contados a partir da presente data:
    Taxa de Administração Reduzida
    R$ 100.000.000,00 1,23%
    R$ 200.000.000,00 1,21%
    R$ 300.000.000,00 1,19%
    R$ 400.000.000,00 1,17%
    R$ 500.000.000,00 1,15%
    R$ 600.000.000,00 1,13%
    R$ 700.000.000,00 1,11%
    R$ 800.000.000,00 1,09%
    A partir de R$ 900.000.000,00 1,08%
    São Paulo, 10 de novembro de 2020.
    INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.

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