CEOC11 – CEO Cyrela Commercial Properties

O Fundo de Investimento Imobiliário CEO Cyrela Commercial Properties, detém sete andares corporativos, 2º, 3º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º e parte do 4º andar (conjunto A) da Torre South Corporate do Edifício Corporate Executive Offices (CEO), localizado na cidade do Rio Janeiro, no bairro da Barra da Tijuca.

CEOC
É administrado pela BTG PACTUAL, em condomínio fechado e por prazo indeterminado e foi desenvolvido pela Cyrela Commercial Properties em alto padrão: 11 pavimentos, 1590 m2 de área BOMA cada, além de heliponto, boulevard com um mall e estacionamento com 38 vagas para cada andar corporativo. O projeto foi classicado como Triple A e recebeu a certicação LEED®, conferida pelo U.S. Green Building Council.

Entre os quatro prédios do complexo, dois foram desenvolvidos com o conceito corporate. As torres North e South, ambas classificadas como Triple A, foram pensadas para atender à demanda de grandes empresas que precisam de mais espaço e flexibilidade no layout e ocupação.

O projeto, assinado pelos escritórios S&W Arquitetos Associados e STA Arquitetura, representa um marco, não só na região, mas para o Rio de Janeiro. Com arquitetura contemporânea, atribui excelente imagem corporativa aos ocupantes. Entre as principais características, o ocupante poderá contar com a liberdade na definição do layout dos escritórios e aproveitamento integral dos espaços internos. O que permite isso é o vão livre de aproximadamente 15 metros (distância entre a fachada e o core central). Além disso, a moderna fachada de vidro garante conforto térmico e acústico aos usuários e eficiência energética, otimizando o uso do ar-condicionado.

Quanto ao acesso, em cada torre existem seis elevadores sociais, um de serviço/carga com acesso independente e dois para atender dos subsolos ao térreo. No caso de falta de energia, um gerador garante o funcionamento do serviço.

Como estrutura para operação, o empreendimento oferece, aproximadamente, uma vaga de estacionamento para cada 35 m² ocupados, além de acesso para deficientes, sala de segurança, auditório com foyer (um para cada torre), conciergerie e área de docas com salas de expedição.

Locatário: TIM Celular S.A.
O contrato é reajustado pelo IPCA em agosto.
O contrato vence em 01/08/2030.
Não há perspectiva de ocorrer distribuição de rendimentos aos cotistas do fundo no primeiro semestre de 2017, podendo alterar no 2º semestre de 2017, período que se encerra a carência do locatário atual dos andares.

Valor de Emissão: R$ 159.355.900,00
Segmento: Imóveis Comerciais (escritórios)

Taxas: Administração: 0,20%a.a. sobre valor total dos ativos do fundo (mínimo R$ 30.000,00 mensais corrigido pelo IGPM).

RI: sh-contato-fundoimobiliario@btgpactual.com

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Autor: Tetzner

Engenheiro, Investidor há mais de20 anos, autor de 2 livros e pioneiro em Fundos Imobiliários :)

292 comentários em “CEOC11 – CEO Cyrela Commercial Properties”

  1. Rendimento

    Ato societário de aprovação (se houver)
    Data da informação 08/01/2021
    Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 08/01/2021
    Data do pagamento 15/01/2021
    Valor do provento por cota (R$) 0,522953198
    Período de referência Dezembro
    Ano 2020
    Rendimento isento de IR* Sim

    Curtido por 1 pessoa

  2. FATO RELEVANTE

    A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, inscrita no CNPJ sob o nº 59.281.253/0001-23 (“Administradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII CEO CYRELA COMMERCIAL PROPERTIES inscrito no CNPJ sob o nº 15.799.397/0001-09, código CVM nº 31203-4 (” Fundo”), proprietário do 2º, 3º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º andares e parte do 4º andar da Torre South Corporate do Edifício Corporate Executive Offices localizado na Avenida João Cabral de Mello Neto, 850, Barra da Tijuca, na cidade e estado do Rio de Janeiro (“Imóvel”), vem comunicar os cotistas e o mercado em geral que:

    1. No dia primeiro de agosto de 2015, foi assinado o Instrumento Particular de Contrato de Locação para Fins não Residenciais (“Contrato de Locação”) entre o Fundo e a TIM CELULAR S.A (“Locatária”), no qual estava previsto que qualquer uma das partes poderia solicitar a revisão do valor do aluguel no 61º (sexagésimo primeiro) mês, a partir do início do Contrato de Locação.

    2. Diante do exposto no item 1, foi firmado um acordo comercial (“Acordo”) entre o Fundo e a Locatária através do qual o atual valor de locação foi reduzido e foram concedidos descontos que serão ajustados de forma escalonada, entre os períodos de agosto de 2020 à dezembro de 2022.

    Ademais, a respeito da correção monetária, ficou acordado o seguinte:

    (i) entre agosto de 2020 e dezembro de 2022, não haverá reajuste;

    (ii) em janeiro de 2023 haverá reajuste sobre o aluguel vigente à época utilizando-se a variação acumulada do IPCA dos anos 2021 e 2022 (data base de agosto); e

    (iii) a partir de agosto de 2023, será retomado o reajuste anual do aluguel utilizando-se o IPCA com a data base de agosto.

    A Administradora esclarece que tais condições comerciais estão em linha com praticado na região e consideram o atual cenário macroeconômico do país em consequência da pandemia do COVID-19.

    3. Em razão do Acordo, a receita do Fundo será impactada negativamente (em comparação à receita total mensal anterior ao Acordo) da seguinte forma:

    (i) competência de setembro de 2020 / novembro de 2020 / dezembro de 2020: R$ 0,18 por cota – considerando o novo aluguel pago em cada mês acima;

    (ii) competência de outubro de 2020: R$ 0,35 por cota – considerando (a) o novo aluguel referente ao mês de outubro de 2020 e (b) um abatimento adicional no aluguel do referido mês em razão do valor efetivamente pago pela Locatária em agosto de 2020, uma vez que o valor devido pela Locatária referente ao mês de agosto de 2020 com base no Acordo era menor do que foi efetivamente pago, de modo que a diferença paga a maior pelo Locatário será abatida do aluguel que será devido em outubro de 2020;

    (iii) competência de janeiro de 2021 a dezembro de 2021: R$ 0,16 por cota – considerando o novo aluguel pago em cada mês acima;

    (iv) competência de janeiro de 2022 a dezembro de 2022: R$ 0,13 por cota – considerando o novo aluguel pago em cada mês acima;

    (v) a partir de janeiro de 2023: R$ 0,09 por cota, podendo ser ajustado de acordo com o reajuste que será aplicado à época, conforme item 2 acima.

    4. Ademais, a Administradora e a Locatária estão em fase de assinaturas do instrumento que formalizará as condições do referido Acordo e comunicará aos cotistas e ao mercado a sua conclusão.

    Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

    São Paulo, 08 de outubro de 2020

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  3. Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento)
    07/10/2020
    Data do pagamento
    15/10/2020
    Valor do provento por cota (R$)
    0,332987388
    Período de referência
    Setembro
    Ano
    2020
    Rendimento isento de IR*
    Sim

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  4. Data da informação
    07/04/2020
    Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento)
    07/04/2020
    Data do pagamento
    15/04/2020
    Valor do provento por cota (R$)
    0,508847642
    Período de referência
    Março
    Ano
    2020
    Rendimento isento de IR*
    Sim

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  5. Data da informação
    08/01/2020
    Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento)
    08/01/2020
    Data do pagamento
    15/01/2020
    Valor do provento por cota (R$)
    0,568318589
    Período de referência
    Dezembro
    Ano
    2019

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