NSLU11 – Hospital Nossa Senhora de Lourdes

Seu objetivo foi a aquisição da totalidade imóvel Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes (SP), para sua posterior exploração comercial; tem administração do BTG Pactual, em regime de condomínio fechado, com prazo indeterminado de duração.

NSLU11B

O FII Hospital N.Sra. Lourdes (NSLU11B) é classificado como sendo um fundo do tipo Tijolo e enquadra-se na segmentação Hospital, de acordo com os critérios do nosso Ranking dos FIIs.

O Hospital está localizado na Rua das Perobas, nº 342/344, Bairro Jabaquara, Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

NSLU11B

O prédio conta com 9 pavimentos destinados ao hospital, compondo uma área total construída de 23.523,27m². Área Locável do Empreendimento 19.788,72m².

O contrato de locação é reajustado em Abril pelo IGPM e seu aluguel está com um redutor de 20% devido a uma liminar judicial, impetrada pelo ex-locatário, no evento da discussão dos valores pagos pelo hospital ao fundo ( paga em Maio e repassa em Junho ).

O contrato de locação foi firmado em 2006 e tem duração de 20 anos.

NSLU02  NSLU03

O novo Locatário do hospital é a Rede D’Or São Luiz e uma reunião foi realizada quando da mudança de comando em Maio/12, para discussão da questão do aluguel e ação judicial (processo para consulta 583.00.2011.228774).

Total de Cotas: 1.144.800

Valor atual: R$ 1.805.572,42 (já contemplando o reajuste total)
Valor atual sem a redução da liminar : R$ 2.256.965,30 (já contemplando o reajuste total)
Indice de Reajuste: IGP-M
Data base de Reajuste: abril
Duração dos Contratos: Início 20/04/2006 – duração 20 anos

Taxas:
Administração: 2,50% sobre receita mensal do fundo (mínimo de R$ 18.000,00 mensais corrigido pelo IGPM).

RI: SH-contato-fundoimobiliario@btgpactual.com

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Autor: Tetzner

Engenheiro, Investidor há mais de20 anos, autor de 2 livros e pioneiro em Fundos Imobiliários :)

1.152 comentários em “NSLU11 – Hospital Nossa Senhora de Lourdes”

  1. Rapaz, vou tentar fazer um resumo do resumo:
    Esse fundo é muito enrolado e existe vários processos em andamento (oito para ser mais exato), cuja lista é periodicamente atualizado pelo Gestor, sendo o mais recente publicado hoje 03.03.23 sob o título de Outros Relatórios.
    Houve muitos erros nesses processos, tanto por parte da Rede D’or que pediu uma indenização infundada, já que nunca mostrou os documentos necessários para o cálculo dos aluguéis devidos de 8% do faturamento (O contrato Atípico prevê O MAIOR VALOR entre um valor inicial mais correções monetária OU 8% do faturamento), bem como por parte do BTG, gestor do Fundo NSLU.
    Os advogados do Fundo, que foram muitos ao longo dos processos se perderam e não souberam defender os Cotistas apropriadamente.
    O pior é que na briga entre a Rede D’or e o Fundo, um juiz de primeira instância cometeu um erro homérico ignorando o fato que a Rede D’or nunca exibiu os documentos exigidos no contrato Atípico e condenou o Fundo a pagar uma indenização de R$ 27MM ao inquilino; Foi preciso uma Emissão de cotas para levantar essa quantia. (Houve muita celeuma, mais cotas, mais taxas de emissão, mais honorários, diluição de VP, queda de VM, etc.).
    O que poucos falam, mas eu como Cotista do NSLU me sinto no direito de falar é que o BTG é acionista da Rede D’or, então se o Fundo Perde na justiça, o Gestor ganha como Acionista, e se a Rede D’or perde na justiça o BTG ganha como Gestor do Fundo. Nessa briga de Zé com Zé o maior prejudicado são os Cotistas, que viram o PM das suas Cotas despencarem e por terem que bancar uma Diluição/Emissão de cotas no montante de R$ 27MM.
    Um ilustre Cotista do Fundo chamado Carlos Steiner (não tive a honra de conhecê-lo), inconformado, entrou com um processo na Justiça, corajosamente batendo de frente com o juizinho, os advogados do Fundo e os advogados da Rede D’Or (parece até que estavam acomunados).
    Recentemente uma Juíza de instância Superior reconheceu o erro da primeira instância, e determinou que a Rede D’Or exiba os balanços. (há um monte de detalhes jurídicos que estou omitindo, resumindo).
    Aqui cabe uma pergunta. Porque a Rede D’Or guarda a sete chaves e se recusa a entregar os balanços para o Fundo, descumprindo uma cláusula chave do contrato Atípico? A única resposta que qualquer pessoa sensata consegue imaginar é que lá está a prova que levaria a um aumento no valor dos aluguéis desde o início do contrato! (Diferença entre 8% do faturamento e o valor efetivamente pago).
    Se tudo continuar nos trilhos e a Justiça prevalecer, vai chegar a hora da Rede D’Or devolver ao Fundo os R$ 27MM e também muito provavelmente mais alguma diferença entre aluguéis devidos/aluguéis pagos. Claro que tudo ao passo da jussttiiiççççaaaaaa…

    Meu parecer pessoal sobre isso tudo? Parabéns ao Carlos Steiner, claro! Faria um aporte em NSLU11.

    Curtido por 3 pessoas

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