PQDP11 – Parque Dom Pedro Shopping Center

O Fundo é administrado pelo BTG Pactual, em regime de condomínio fechado, com prazo indeterminado de duração.

Seu objetivo foi a aquisição participação no Shopping Parque Dom Pedro em Campinas –  SP, visando a exploração comercial do empreendimento com locação.

O Fundo possui 288.672 cotas, que correspondem à 18%, do FII Shopping Parque D. Pedro(SHDP11) que, por sua vez, detém 85% do imóvel Shopping Parque Dom Pedro.

O Fundo também é proprietário de 15% do empreendimento denominado “Shopping Parque Dom Pedro”, integralmente finalizado e destinado à exploração comercial por meio da locação de suas atuais lojas.

PQDP11

Trata-se portanto de um FII de Tijolo – Shoppings Centers.

O Shopping tem 185 mil m² de área construída, pertence ao grupo português Sonae e seu projeto foi inspirado em parques temáticos.

Conta com 404 lojas sendo: 31 âncoras, 314 satélites, 59 de alimentação, 15 de cinemas, teatro, área de serviço e lazer; além de 8.000 vagas de garagem.

Taxas:
Administração: 0,23%a.a. sobre patrimônio liquido (mínimo R$ 20.000,00 mensais corrido pelo IGPM).

Gerenciadora: Unishopping Consultoria
Taxa de Gerenciamento: 4,00% ao mês sobre a receita de aluguel

RI: sh-contato-fundoimobiliario@btgpactual.com

Tutor do FII: Mbp77

Autor: Tetzner

Engenheiro, Investidor há mais de20 anos, autor de 2 livros e pioneiro em Fundos Imobiliários :)

1.971 comentários em “PQDP11 – Parque Dom Pedro Shopping Center”

  1. Pessoal, o desconto no preço da conta desse shopping está meio exagerado, na minha opinião. Com o baixo rendimento dele, pandemia e Selic subindo, ele ainda paga o que paga. Parece ser um bom negócio adquirir cotas dele, se comparado ao comprar uma sala comercial que não disponibiliza vitrine na calçada. Ou seja, o rendimento desse FII “problemático” ainda parece ser atrativo, se eu tenho dinheiro para decidir entre ele ou entre uma sala comercial que não seja com vitrine em calçada. Essas salas em prédios tem grande vacância na cidade onde moro. Já as salas com vitrine na calçada tem vacância zero aqui. Mas, quem tem não vende. E duvido que o aluguel delas chega a 0,5% ao mês em relação ao valor do imóvel. Como estou acumulando FIIs desde 2012, esse Shopping ainda me parece adequado no meu plano. Alguém gostaria de comentar isso, por favor? Acredito que hoje e amanhã será dia de descontões nos FIIs.

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    1. PQDP,
      RF de Agosto, mostra uma renda “gorda” a ser anunciada em 30.09.21 .
      A Planilha disponibilizada na pagina da Adm. mostra uma reserva para distribuição de R$ 15,1484/cota.

      Isto não é uma recomendação de nada, apenas um comentário do Relatorio Financeiro disponibilizado para o público.

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    2. Rodrigo, o desconto no VP é de 43% um dos maiores dos fundos, o ABCP que tem o mesmo problema é aproximadamente metade (obviamente a divida a ser cobrada deve ser considerada), o problema que é muito difícil estimar o débito (caso seja confirmado), falar que é uma oportunidade ou não é muito relativo. Particularmente tenho migrado, aos poucos, meus ativos de shopping para ele, tenho na minha cabeça que ele tem um maior potencial do que os outros ativos que tenho em carteira (mesmo tendo o BTG na parada). Isto não é recomendação de absolutamente nada, apenas minha opinião pessoal.

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  2. PQDP11

    Rendimento Amortização
    Ato societário de aprovação (se houver)
    Data da informação
    31/08/2021
    Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento)
    31/08/2021

    Data do pagamento
    20/09/2021

    Valor do provento por cota (R$)
    11,689864641

    Período de referência
    Julho

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    1. PQDP,

      Vamos ver se este mês, na próxima 6a. feira, a Adm. anuncia a distribuição da grana ref. ao lucro mostrado no último RF ($ 13,7293/cota)…
      Shopping tem ficado aberto e tem “café no bule”
      Vamos aguardar…

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      1. Alguma coisa tem, pois o maior vendedor foi a Guide, corretora normalmente utilizada pela Hedge. E hoje era o último dia para apresentação de resposta pela BTG no processo aberto pela CVM.

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      1. Só tem um detalhe, se der algo favorável, escapar de multa e se enquadrar na legislação dos fiis, ou já q todos os fiis podem vir a ser tributados igualmente, vacinação e vida mais próximo do normal, isso já é verídico em muitos lugares no exterior, ou seja, ela pode ajustar de uma semana p outra em Milão por cota, 50 continha=igual a cinquenta conto no bolso, caso trade de errado terás um gigante na carteira como ótimo investimento a médio longo prazo. Sigo catando faca caindo aqui. Eu diria um facão caindo kkk

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  3. Não consegui abrir o anexo

    COMUNICADO AO MERCADO
    A BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM, com sede na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º
    andar, parte, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, e inscrita no CNPJ sob o nº 59.281.253/0001-
    23, devidamente credenciada junto à Comissão de Valores Mobiliário (“CVM”) como Administradora
    de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 8695 de 20 de março de 2006, na qualidade
    de administradora do Fundo de Investimento Imobiliário Parque Dom Pedro Shopping Center,
    inscrito no CNPJ sob o nº 10.869.155/0001-12 (“Fundo”), em complemento ao Fato Relevante do dia
    22/06/2021, serve-se do presente para dar ampla divulgação, aos cotistas do Fundo e ao mercado
    em geral, do inteiro teor do Comunicado ao Mercado divulgado pela Aliansce Sonae Shopping
    Centers S.A. em 24/06/2021, também relativo ao Ofício nº 16/2021/CVM/SSE, o qual se encontra
    anexo a este Comunicado ao Mercado.
    Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
    São Paulo, 25 de junho de 2021.
    BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM
    Administradora

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  4. FII D PEDRO (PQDP) Fato Relevante

    FATO RELEVANTE
    A BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM, com sede na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º
    andar, parte, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, e inscrita no CNPJ sob o nº 59.281.253/0001-
    23, devidamente credenciada junto à Comissão de Valores Mobiliário (“CVM”) como Administradora
    de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 8695 de 20 de março de 2006
    (“Administradora”), na qualidade de administradora do Fundo de Investimento Imobiliário Parque
    Dom Pedro Shopping Center, inscrito no CNPJ sob o nº 10.869.155/0001-12 (“Fundo”), serve-se
    da presente para divulgar aos cotistas do Fundo e ao mercado em geral que

    (i) Recebeu da CVM, nesta data, Ofício nº 16/2021/CVM/SSE, cujo inteiro teor encontra-se
    anexo a este Fato Relevante (“Ofício”), no qual a Superintendência de Supervisão de
    Securitização – SSE (“SSE”) manifesta-se sobre seu entendimento a respeito do
    enquadramento tributário do Fundo. No entendimento da SSE, o Fundo estaria enquadrado
    no artigo 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, conforme alterada (“Lei 9.779”), um
    vez que cotistas titulares de vinte e cinco por cento do Fundo teriam atuado como
    incorporadores do a Shopping Parque Dom Pedro (“Shopping”), empreendimento
    imobiliário que compõe a carteira do Fundo;

    (ii) Independentemente do entendimento da SSE, a Administradora reafirma aos cotistas do
    Fundo e ao mercado em geral que entende que (a) o Fundo não se enquadra no Art. 2º da
    Lei 9.779, tendo em vista que não tem conhecimento de que a acionista indireta do Fundo
    referida pela SSE, a Aliansce Sonae Shopping Centers S.A. (“Aliansce Sonae”), tenha atuado
    como incorporadora do Shopping, tampouco de que se enquadre nas demais hipóteses que
    levariam à alteração do enquadramento tributário do Fundo; e (b) que adota elevados padrões
    de diligência para atender às normas regulatórias e tributárias aplicáveis ao Fundo e monitor
    os riscos regulatórios e tributários a que o Fundo possa estar exposto. Não obstante, a
    Administradora está tomando as providências necessárias para enviar esclarecimentos
    adicionais à SSE sobre seu entendimento, na forma solicitada no Ofício;

    (iii) Por fim, esclarecemos que até a presente data a Administradora não recebeu qualquer
    comunicação da Receita Federal do Brasil a respeito de seu entendimento sobre a situação
    tributário do Fundo.

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    1. Levantamos a lebre aqui na época do abcp11. Que teriam mais fundos que se enquadrariam neste critério.
      Tudo se resume concentração de cotas por parte do incorporador.

      Fique de encontrar SHPH , mas não achei incorporador com grande % .

      Mas fique de olho! Este é o critério.
      Que as tranqueiras de casa de auditoria e CVM demoram década para ver.

      olha inutilidade deste orgão CVM : deveria enquadrar o fundo na mesma época do aBCP.
      Ridículo!!!!!! CVM é uma porcaria.

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      1. Mais uma vez me sinto um otário, massa de manobra de gente mal intencionada, que leva nossas suadas economias, sem que nada possamos fazer …

        Dá vontade de vender até o último FII e comprar tudo em debenture incentivada AAA, onde até o momento nunca tive surpresa desse tipo.

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      2. Não sou cotista , nem do abcp . Mas, na época do rolo com o abcp, mandei e-mails pra cvm e receita federal, perguntando se haveria meios legais disponíveis para os cotistas saberem o nome ou a condição dos cotistas maiores de qq fii. Resposta : NÃO!!!! Então, só 4 entidades são responsáveis , porque sabiam , pela situação : a receita, a cvm, o cotista detentor dos mais de 25% e a ADMINISTRADORA que não impediram a situação, SABENDO DA ILEGALIDADe. A administradora é juridicamente responsável por prejuízos desse tipo, mas os cotistas tem que processa-la e até agora não vi nem um movimento nesse sentido. Os prejuízos não se limitam aos rendimentos que seriam subtraídos, mas também a queda na cotação, danos morais, etc. ACORDEM!!!! Não adianta só reclamar e achar que não pode fazer nada…

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      3. @senhor dos FII, o relatório que você menciona , não informa o NOME do cotista, muito menos sua participação na constituição do fundo. E, segundo a CVM e a Receita, não há como saber. Inclusive , hoje , se num fundo sem problemas, uma empresa que , de alguma forma, se enquadre nessas proibições, adquirir mais de 25% das cotas, os outros cotistas não tem meios de saber o NOME E CONDIÇÕES desse cotista.

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      4. o informe acusa cPNJ com mais de 25%
        Não diz quem , mas informa sim que tem cotista com alta concentração de cotas.
        Neste quesito tu pode fazer um exercício de cruzar dados, foi o que fizemos aqui na época.
        Volta lá atrás que a gente falou que PQDP poderia se enquadrar no mesmo operacional.

        no aBC pegamos relatório da cyrela properties tinha participação de 60%.

        o mesmo vale para sierra que também já é sabido grande participação tendo quase toda totalidade.

        o relatório acusa que tem 25% .
        basta tu ir numa assembleia de cotista que tu consegue saber que é majoritário.

        Este rolo seria de fácil resolução caso tivesse uma aba tipo ação com CNPJ dos maiores detentores.

        – Vá no informe e veja se tem + 25%
        na assombreia sempre tem representantes majoritários .

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      5. Na minha opinião cabe a gestora do fundo emitir nos relatórios mensais um alerta sobre a alta concentração do fundo em um único CNPJ ou CPF.
        A pandemia e o processo de aceleração de compras virtuais tiraram o sossego de muitos investidores que estavam investindo em FII de shoppings. Algumas pessoas perderam o emprego na pandemia e não contavam com as perdas de yields mensais dessa categoria de ativos. Para fechar com chave de ouro mais esse problema.
        Investidor precisa de previsibilidade e confiança na gestão. Posso contar nos dedos as gestoras que confio na área de FIIs.

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      6. Estou zerado em FII de SHoppings … desde que me entendo como investidor de FII … mas, enfim: Se fosse nos EUA, os investidores lá já estariam se movimentando; contra a PETR (NYSE: PBR) … já ganharam INÚMERAS ações na justiça, por exmeplo. Enquanto isso, os acionistas minoritários brasileiros … 🤡🤡🤡

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    2. Pessoal. Bom dia. Dúvida simples de beginner:
      Se os fatos acima forem comprovados, o fundo passa a ser empresa, certo?
      Nesse caso, as cotas passam a ser ações? É isso?
      Então, se eu passar a ser investidor de ação automaticamente nesse caso, terei isenção de imposto nos meus rendimentos, já que eles são sempre menores que R$ 20.000 ao mês?

      Como esse caso todo poderá me impactar negativamente, além da desvalorização atual da cota?

      Obrigado.
      Abraços.

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    3. O que a gente percebe de tudo isso, no meu ponto de vista, é que todos esses rolos não passam de maneiras “xxxperrrtas” de burlar as regras! Os “xxxperrrtos” contam com a conivência de administradores e outros que “xxxxperrrrtamente” olham para o outro lado! Até que a casa cai e quem fica no prejú é o de sempre! Isso só desmoraliza e desacredita tudo e todos em FIIs, afinal o que mais se esconde por traz das regras e da burocracia senão a certeza do lucro fácil e da impunidade do “xxxxpeeerrrrrto”?

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    1. Tive o entendimento que a aquisição posta em deliberação tem como um dos objetivos a aquisição de cotas do FII SHOPPING PARQUE DOM PEDRO, que fará uma emissão para fazer frente ao Capex do Shopping.

      Atualmente, o FII Parque Dom Pedro detém 20,02% de participação no FII SHOPPING PARQUE DOM PEDRO.

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      1. Karioca,

        Tem toda a razão. Também entendi, que o SHDP vai fazer uma emissão e o PQDP quer aumentar a sua participação comprando as cotas que lhe cabem. Submeteu a votação em razão de um possível conflito de interesses. Votei SIM!!

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    2. Pois é, o estagiário deveria ter escrito isso no corpo do email, pois se tratando de BTG tenho 2 pés atrás. Dizia claramente “autorização para comprar FUNDOS do BTG” e não SHPH11B; Já votei contra e não dá pra voltar atrás …

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      1. Ó a pegadinha:

        “Nesse caso, a aquisição posta em deliberação, tem como UM DOS OBJETIVOS a aquisição de cotas do FII
        SHOPPING PARQUE DOM PEDRO que fará uma emissão para fazer frente ao Capex do Shopping. Desta
        forma, permitindo que a Administradora execute a política de aquisição do Fundo no melhor interesse
        dos cotistas.”

        Ou seja, o pedido também tem OUTROS objetivos não informados…

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      1. Este rendimento é referente ao mês de Abril, que em Campinas os Shoppings ficaram fechados até o dia 18.04.21.
        Do dia 19 até 24, abriu das 11:00 as 19:00 hrs, mas restaurantes e alimentação continuaram fechados…
        Abril foi muito complicado para o Comércio em Campinas..

        Espero que o proximo resultado seja normal, pois em Maio o Shopping ficou aberto…
        Mas agora em Junho, o prefeito já está ameaçando novas restrições com o crescimento das internações nas UTI´s dos hospitais de Campinas.
        Complicado

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