RECR11 – REC Recebíveis Imobiliários FII

Antigo: UBSR11 – FII UBS (Br) Recebíveis Imobiliários

Ativos Alvo: CRI, LH, LCI e demais títulos e valores mobiliários que sejam ou venham a ser permitidos pela legislação ou regulamentação aplicável

Rentabilidade alvo do Fundo: IMA-B + 1,00% a.a., é importante destacar que a rentabilidade alvo não representa e nem deve ser considerada, sob qualquer hipótese, como promessa, garantia ou sugestão de rentabilidade ou isenção de risco para os cotistas

Critérios de elegibilidade e limites de concentração

Loan to Value (“LTV”) médio para aplicação em CRI: Até 70% (setenta por cento) de LTV médio da parcela da carteira do Fundo alocada em CRI, observado o LTV médio de até 80% (oitenta por cento) para créditos imobiliários de natureza residencial, até 70% (setenta por cento) para créditos imobiliários de natureza não residencial e até 60% (sessenta por cento) para demais empréstimos com garantia real imobiliária

Prazo médio remanescente para o lastro dos CRI: Entre 24 meses e 360 meses

Saldo devedor médio para o lastro dos CRI: Pelo menos R$ 20.000,00 (Vinte mil reais)

Limites de concentração

CRI: até 100% para CRI sênior, até 20% para CRI de qualquer classe subordinada e até 50% para créditos sem alienação fiduciária de bem imóvel, mas com outra garantia real imobiliária ou não e até 100% para créditos com alienação fiduciária de bem imóvel

LCI: até 100% para emissores com rating igual ou superior a A e até 30% para emissores com rating igual ou inferior a BBB ou sem classificação de risco e até 100% para ativos lastreados em créditos garantidos por alienação fiduciária

LH: até 100% para emissores com rating igual ou superior a A e até 30% para emissores com rating igual ou inferior a BBB ou sem classificação de risco

Outras informações:
Data de início (1º emissão) Out/2017
Mês de encerramento da 2º emissão Mai/2018
Prazo Indeterminado
Condomínio Fechado
Público alvo Investidores em geral
Número de cotas 715.780
Número de cotistas 869
Código B3 UBSR11

Taxas:
Administração: 0,20% aa /PL
Consultoria: 1,00% aa/ PL
Performance: Não há

Administrador: BRL Trust DTVM S/A
Consultores de Investimento: UBS Brasil Serviços de Assessoria Financeira Ltda e REC Gestão de Recursos S.A.
Rentabilidade Alvob: IMA-B + 1,00% a.a.
Patrimônio Líquido: R$ 68.520.185,98

Alocação dos ativos: Ao final do mês de setembro de 2018, o montante de CRIs representa 94.6% dos ativos detidos pelo Fundo. Um elevado percentual alocado no principal ativo-alvo buscado pelo Fundo tende a propiciar um maior retorno ao cotista, dado que os ativos selecionados presentam melhores retornos. Os rendimentos com origem em CRIs quando distribuídos aos cotistas do Fundo pessoas físicas são isentos do imposto de renda, sujeito a determinadas exigências legais.

Valores do ativo:
– CRIs: R$ 66.108.569,61
– Cotas de Fundos de Investimentos: R$ 3.616.654,01 (Itaú Top Ref)
– Outros ativos : R$ 134.476,12
– Total do ativo: R$ 69.859.699,74

RI: ol-ubsr11@ubs.com

Autor: Tetzner

Engenheiro, Investidor há mais de20 anos, autor de 2 livros e pioneiro em Fundos Imobiliários :)

531 comentários em “RECR11 – REC Recebíveis Imobiliários FII”

    1. GESTOR em LIVE … afirmando que entram em EMISSÃO esperando FLIPAR mais à frente com 2% de ganho em relação ao preço de subscrição: D-O-I-S porcento. 2 ! DOIS !! 😳😳

      >>> Pô !!! peloamordedeus … Q DESESPERO de gerar renda, eihm !!! Tá explicado porque esse mercado NÃO SOBE ?! Ou melhor, NÃO DEIXAM subir !!🤨🤨🤨

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      1. [extraído relat. gerencial] … ou o equivalente a 172% do CDI … 🤨🤨🤨🤨

        >>> Eu devo estar muito RUIM das contas; mas muito ruim, mesmo !!! 1,72 x CDI ??? Quer dizer que .. o CDI está em … 9% [já que 8.7 x 1,72 = 15%] ?!?! É isso ?!?! CLARO QUE NÃO ! Relatório… números …. FA-JU-TO !!

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      2. Ah, tá…. então quer dizer que … como o ACUMULADO de 12m TENDE A SER MAIS ALTO a CADA MÊS que vai sendo medido [pela alta da SELIC] … podemos esperar AINDA MAIOR RENDIMENTO do FII, certo ? 🙄🙄🙄

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  1. (Atualizando rendas passadas…)
    MAR: R$ 1,196
    ABR: R$ 1,368

    e, sobre a última 12ª EMISSÃO:
    >>> Subscrição do Direito de Preferência: R$ 73.5 MM
    >>> Sobras: R$ 176.5 MM (fator de proporção de … 2,41 !!!) 🤔🤦‍♂️

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  2. Conforme divulgado aos cotistas e ao mercado em geral por meio do Comunicado ao Mercado
    de Resultado Final de Alocação da Cotas e Encerramento da 11ª Emissão, divulgado pelo
    “Administrador em nome do Fundo, foi encerrada em 29 de outubro de 2021 a oferta pública de
    distribuição primária das Novas Cotas com esforços restritos de colocação (“Oferta Restrita”),
    nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada, sendo que
    as Novas Cotas não integralizadas no âmbito desta Oferta foram canceladas pelo Administrador.
    Considerando o não atingimento do valor total do Montante da Oferta, serão canceladas, pelo
    Administrador, 7.181 (sete mil, cento e oitenta e uma) Novas Cotas, correspondente
    R$ 703.738,00 (setecentos e três mil, setecentos e trinta e oito reais) inicialmente emitidas e
    integralizados no âmbito da Oferta.
    Considerando que houve a liquidação, na Data de Liquidação do Direito de Preferência e na Data
    de Liquidação do Direito de Sobras e Montante Adicional, conforme o caso, dos valores
    referentes às Novas Cotas que foram canceladas, nos termos do parágrafo acima, tais valores
    serão devolvidos aos referidos Cotistas, em 09 de novembro de 2021, acrescidos dos respectivos
    rendimentos líquidos auferidos pelas aplicações do Fundo nos Investimentos Temporários
    (conforme definido no Fato Relevante), calculados pro rata temporis, a partir da respectiva Data
    de Liquidação, conforme o caso, com dedução, se for o caso, dos valores relativos aos tributos
    incidentes, se a alíquota for superior a zero, sendo certo que o preço unitário a ser devolvido por
    recibo de cota cancelado será de R$ 98,462527– para as Novas Cotas integralizadas no âmbito
    do Direito de Preferência – e de R$ 98,200872 – para as Novas Cotas integralizadas no âmbito
    do Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional.”

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