BARI11 – Barigui Rendimentos Imobiliários FII

Objeto:
O Fundo tem por objeto o investimento em (a) cotas de outros FII; (b) certificados de recebíveis imobiliários e cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII e desde que sua emissão ou negociação tenha sido registrada na CVM; (c) letras hipotecárias (“LH”); (d) letras de crédito imobiliário (“LCI”); (e) letras imobiliárias garantidas (“LIG”) (em conjunto, os “Ativos Imobiliários”).

Adicionalmente ao disposto no parágrafo acima, o Fundo poderá investir em a) Títulos de renda fixa de emissão do Tesouro Nacional ou do Banco Central do Brasil (“BACEN”); b) Certificados de Depósito Bancário (“CDBs”), emitidos por instituições financeiras de primeira linha; c) Cotas de fundos de investimento, referenciados em DI ou de renda fixa, regulados pela Instrução nº 555, de 17 de dezembro de 2014; e d) Operações compromissadas com lastro em títulos públicos de emissão do Tesouro Nacional (“Aplicações Financeiras”). Os ativos mencionados nos itens “b”, “c”, e “d” deverão ter liquidez correspondente às necessidades de liquidez do Fundo, de acordo com critérios estabelecidos pelo Gestor, conforme o disposto na política de investimentos do Fundo prevista no presente Regulamento

Administração: OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A

Taxa de Administração:
1,305% (um inteiro e trezentos e cinco milésimos por cento) ao ano, à razão de 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos), aplicado sobre o valor do Patrimônio Líquido diário do Fundo, a ser paga aos respectivos prestadores de serviços no último Dia Útil de cada mês (“Taxa de Administração”).

Taxa de Performance:
Além de parcela da Taxa de Administração devida pela prestação dos serviços de gestão da Carteira do Fundo, será devida ao gestor uma remuneração de performance correspondente a 20% (vinte por cento) do que exceder à variação de 100% da taxa média dos Depósitos Interfinanceiros (“Taxa DI”) acrescido de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) ao ano (“Benchmark”), apurado pela variação da rentabilidade contábil do Fundo no período comparado ao Benchmark no mesmo período (“Taxa de Performance”).

Gestão: BARIGUI GESTÃO DE RECURSOS LTDA.

Remuneração do Gestor:
A remuneração do Gestor, conforme prevista no respectivo contrato de prestação de serviços celebrado com o Fundo, será descontada da Taxa de Administração, cujo pagamento será realizado diretamente pelo Fundo, sendo certo que o valor devido ao Gestor corresponde à diferença entre a Taxa de Administração total prevista no caput do artigo 6º, acima, e a remuneração devida ao Administrador, ao custodiante, à instituição escrituradora e ao agente de controladoria. A remuneração do Gestor não terá montante mínimo mensal.

Fundo com PL diminuto, em torno dos R$ 74M, composto por 3 CRIs (dados destes abaixo):

1) 65ª Série – Única 32.424.577,78
Data de emissão 19/12/18
Data de Vencimento Final 10/08/33
Índice de correção IGPM
Taxa de juros do papel 10,1264%
Quantidade 3.242
PU inicial 10.001,41202345
Lastro (quantidade inicial) 138 contratos

2) 68ª Série – Única 24.313.831,78
Data de emissão 18/02/19
Data de Vencimento Final 10/08/33
Índice de correção IGPM
Taxa de juros do papel 11,8636%
Quantidade 2.431
PU inicial 10.001,57621603
Lastro (quantidade inicial) 90 contratos

3) 69ª Série – Única 17.153.142,33
Data de emissão 10/05/19
Data de Vencimento Final 10/01/34
Índice de correção IPCA
Taxa de juros do papel 9,4377%
Quantidade 1.715
PU inicial 10001,83226239
Lastro (quantidade inicial) 80 contratos

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Autor: Tetzner

Engenheiro, Investidor há mais de20 anos, autor de 2 livros e pioneiro em Fundos Imobiliários :)

86 comentários em “BARI11 – Barigui Rendimentos Imobiliários FII”

      1. Em 1 ano taxa da B-35 no TD saiu de 4,03% para 5,75%,
        e o valor do respectivo título, de R$ 1.999,46 para R$ 1.856,49 (só paga juros no vencimento, portanto estão acruados).
        Títulos privados acompanham o TD.

        Curtido por 1 pessoa

      2. Mas aí que está!!! O que isso (TD,etc) tem a ver com um IMÓVEL reajustado por IPCA+fixo ? FII deixou de ser baseado em imóvel (dívida, ou físico) para se tornar instrumento financeiro especulativo… competindo com outros instrumentos no secundário.

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      3. BARI11 é recebíveis, ou seja, crédito privado. Logo, acompanha TD com um spread.
        Mesmo FII de imóveis têm esta tendência.
        Até mesmo imóveis físicos.
        Questão de custo de oportunidade.

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      4. Pq… “tem que” … acompanhar TD ? QUEM criou essa convenção? Porque ñ acompanhar … o preço da linguiça no açougue da esquina ? 🤔🤨

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