Objeto:
O Fundo tem por objeto o investimento em (a) cotas de outros FII; (b) certificados de recebíveis imobiliários e cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII e desde que sua emissão ou negociação tenha sido registrada na CVM; (c) letras hipotecárias (“LH”); (d) letras de crédito imobiliário (“LCI”); (e) letras imobiliárias garantidas (“LIG”) (em conjunto, os “Ativos Imobiliários”).
Adicionalmente ao disposto no parágrafo acima, o Fundo poderá investir em a) Títulos de renda fixa de emissão do Tesouro Nacional ou do Banco Central do Brasil (“BACEN”); b) Certificados de Depósito Bancário (“CDBs”), emitidos por instituições financeiras de primeira linha; c) Cotas de fundos de investimento, referenciados em DI ou de renda fixa, regulados pela Instrução nº 555, de 17 de dezembro de 2014; e d) Operações compromissadas com lastro em títulos públicos de emissão do Tesouro Nacional (“Aplicações Financeiras”). Os ativos mencionados nos itens “b”, “c”, e “d” deverão ter liquidez correspondente às necessidades de liquidez do Fundo, de acordo com critérios estabelecidos pelo Gestor, conforme o disposto na política de investimentos do Fundo prevista no presente Regulamento
Administração: OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A
Taxa de Administração:
1,305% (um inteiro e trezentos e cinco milésimos por cento) ao ano, à razão de 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos), aplicado sobre o valor do Patrimônio Líquido diário do Fundo, a ser paga aos respectivos prestadores de serviços no último Dia Útil de cada mês (“Taxa de Administração”).
Taxa de Performance:
Além de parcela da Taxa de Administração devida pela prestação dos serviços de gestão da Carteira do Fundo, será devida ao gestor uma remuneração de performance correspondente a 20% (vinte por cento) do que exceder à variação de 100% da taxa média dos Depósitos Interfinanceiros (“Taxa DI”) acrescido de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) ao ano (“Benchmark”), apurado pela variação da rentabilidade contábil do Fundo no período comparado ao Benchmark no mesmo período (“Taxa de Performance”).
Gestão: BARIGUI GESTÃO DE RECURSOS LTDA.
Remuneração do Gestor:
A remuneração do Gestor, conforme prevista no respectivo contrato de prestação de serviços celebrado com o Fundo, será descontada da Taxa de Administração, cujo pagamento será realizado diretamente pelo Fundo, sendo certo que o valor devido ao Gestor corresponde à diferença entre a Taxa de Administração total prevista no caput do artigo 6º, acima, e a remuneração devida ao Administrador, ao custodiante, à instituição escrituradora e ao agente de controladoria. A remuneração do Gestor não terá montante mínimo mensal.
Fundo com PL diminuto, em torno dos R$ 74M, composto por 3 CRIs (dados destes abaixo):
1) 65ª Série – Única 32.424.577,78
Data de emissão 19/12/18
Data de Vencimento Final 10/08/33
Índice de correção IGPM
Taxa de juros do papel 10,1264%
Quantidade 3.242
PU inicial 10.001,41202345
Lastro (quantidade inicial) 138 contratos
2) 68ª Série – Única 24.313.831,78
Data de emissão 18/02/19
Data de Vencimento Final 10/08/33
Índice de correção IGPM
Taxa de juros do papel 11,8636%
Quantidade 2.431
PU inicial 10.001,57621603
Lastro (quantidade inicial) 90 contratos
3) 69ª Série – Única 17.153.142,33
Data de emissão 10/05/19
Data de Vencimento Final 10/01/34
Índice de correção IPCA
Taxa de juros do papel 9,4377%
Quantidade 1.715
PU inicial 10001,83226239
Lastro (quantidade inicial) 80 contratos
Data-base: 30/06/2022
Data Pgto: 21/07/2022
Valor (R$): 1,50 / cota
Período de referência: JUN / 22
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Data-base: 29/04/2022
Pagamento: 20/05/2022
Provento por cota (R$): 1,30
Período: ABR / 22
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… RELATÓRIO GERENCIAL …
… O Fundo distribuiu R$ 1,10/cota de resultado, acumulando a distribuição de R$ 14,04/cota nos últimos 12 meses …
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Nos últimos 12 meses também (fonte: eu!) a cotação caiu de uns R$ 114 para uns R$ 102. Ou seja …. ZERO-A-ZERO !!!!
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Em 1 ano taxa da B-35 no TD saiu de 4,03% para 5,75%,
e o valor do respectivo título, de R$ 1.999,46 para R$ 1.856,49 (só paga juros no vencimento, portanto estão acruados).
Títulos privados acompanham o TD.
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Mas aí que está!!! O que isso (TD,etc) tem a ver com um IMÓVEL reajustado por IPCA+fixo ? FII deixou de ser baseado em imóvel (dívida, ou físico) para se tornar instrumento financeiro especulativo… competindo com outros instrumentos no secundário.
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BARI11 é recebíveis, ou seja, crédito privado. Logo, acompanha TD com um spread.
Mesmo FII de imóveis têm esta tendência.
Até mesmo imóveis físicos.
Questão de custo de oportunidade.
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Pq… “tem que” … acompanhar TD ? QUEM criou essa convenção? Porque ñ acompanhar … o preço da linguiça no açougue da esquina ? 🤔🤨
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Investidor em FII tem levado linguiça. Boa comparação.
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Matemática elementar. Bem elementar!
Quem não entende isso, leva linguiça no traseiro (daquelas bem grossas e compridas). 🙂
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Renatão é mineiro, por isso ele quer um FII atrelado à linguiça, imagino o ticket, LING11 😂
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Fundo imobiliário de recebíveis deve ser comprado no máximo no seu valor patrimonial. Senão é certeza de nabo futuro.
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Data da informação / Data-base: 31/01/2022
Data do pagamento: 07/02/2022
Valor do provento por cota (R$): 1,10 (-0,25)
Período: JAN / 22
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Data da informação-base: 29/10/2021
Data do pagamento: 23/11/2021
Valor do provento por cota (R$): 1,15
Período de referência: OUT / 21
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Data da informação / Data-base: 30/09/2021
Data do pagamento: 22/10/2021
Valor do provento por cota (R$): 1,15
Período de referência: SET / 21
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