72 comentários em “VVPR11 – FII V2 Properties”

    1. Tem que ver se esse preço de venda do imóvel está dentro dos preços praticados na região , o que eu acho meio difícil, contudo eles tem uma parcela considerável em renda fixa.
      Enfim cenas dos próximos capítulos mas quando anunciam assim pode saber que a compra é questão de tempo.
      Os grandes mandam.

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  1. Rendimento Amortização
    Ato societário de aprovação (se houver)
    Data da informação
    30/06/2020
    Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento)
    30/06/2020
    Data do pagamento
    07/07/2020
    Valor do provento por cota (R$)
    0,686396458
    Período de referência
    Maio
    Ano
    2020

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  2. O informe anual mais do fundo Humaita 2019:
    https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/visualizarDocumento?id=62894&cvm=true
    Imóvel Salvador – Atento: avaliado em R$ 31,6M e VVPR propõe pagar R$ 57,5M
    Imóvel Santa Luzia – Ambev:avaliado em R$ 39,36M e VVPR adquiriu por R$ 56M

    As demonstrações financeiras do fundo Humaita 2019:
    pag 16 – https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/visualizarDocumento?id=63233&cvm=true
    Ambos os imóveis foram adquiridos de forma alavancada. Com a proximidade do fim do contrato se tornou urgente desovar o imóvel para se livrar da dívida e VVPR é o destino mais fácil.

    Cotistas do fundo Humaitá são os gestores do VVPR?
    Está tudo muito óbvio. VVPR é um veículo criado para garantir os lucros dos gestores. A partir de agora, ao invés dos gestores receberam aluguel eles embolsam os lucros com as vendas por quase dobro do valor dos imóveis e passam a receber fluxo mensal através da taxa de administração do VVPR. Bull Market veio a calhar para esse caras. Os desavisados que paguem a conta.

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  3. Rio de Janeiro, 20 de março de 2020.
    Aos
    Cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário – V2 Properties
    Ref.: Procedimento de Consulta Formal para deliberação dos Cotistas – Assembleia Geral
    Extraordinária.
    Prezados Cotistas,
    A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, instituição financeira com sede na Cidade do
    Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar, parte, Torre
    Corcovado, Botafogo, CEP 22250-040, inscrita no CNPJ sob o nº 59.281.253/0001-23
    (“Administradora”), na qualidade de instituição administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO
    IMOBILIÁRIO – V2 PROPERTIES, inscrito no CNPJ sob o nº 33.045.581/0001-37 (“Fundo”), vem, por
    meio da presente, convocar V.Sa. para participar da Assembleia Geral Extraordinária do Fundo, a
    ser realizada de forma não presencial, por meio de consulta formal, nos termos do Art. 39 do
    regulamento do Fundo (“Regulamento”) e do Art. 21 da Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de
    2008, conforme alterada (“Instrução CVM 472” e “Consulta Formal”, respectivamente), a qual tem
    por objeto:
    A deliberação pelos Cotistas sobre a aquisição da inteira propriedade do imóvel localizado na
    Cidade de Salvador, Estado da Bahia, à Rua do Uruguay, nº 294, com área total de 10.078 m2
    (dez
    mil e setenta e oito metros quadrados), objeto da matrículas nº 066.655-6, nº 273.355-2, nº 66.642-
    4 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de Salvador (“Imóvel”), em situação que caracteriza conflito
    de interesse do gestor do Fundo, a V2 Investimentos Ltda., inscrita no CNPJ sob nº
    13.601.663/0001-03 (“Gestora”), nos termos do Art. 18, inciso XII, da Instrução CVM nº 472, de 31
    de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM 472”), nos seguintes termos (“Aquisição
    do Imóvel”):
    (i) Atual Proprietário e Alienante: o Fundo de Investimento Imobiliário Humaitá – FII, inscrito
    no CNPJ nº 17.035.124/0001-05 (“Fundo Alienante”);
    (ii) Características Adicionais do Imóvel: O Imóvel consiste em terreno de área total de 11.733 m2
    (onze mil setecentos e trinta e três metros quadrados), no qual se encontra edificado edifício
    de dois pavimentos com área bruta locável total de 10.078 m2
    (dez mil e setenta e oito metros
    quadrados);
    (iii) Locatário Atual e Características da Locação: o Imóvel é objeto de contrato de locação atípico,
    nos termos do Art. 54-A da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, conforme alterada, tendo
    como locatária a Atento Brasil S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.879.250/0001-79, por um
    período remanescente de 28 meses;
    (iv) Preço de Aquisição e Condições de Pagamento: R$ 57.500.000,00 (cinquenta e sete milhões
    e quinhentos mil reais), correspondente a, aproximadamente, R$ 5.705 por m² a serem pagos

    da seguinte forma (a) R$ 42.500.000,00 (quarenta e dois milhões e quinhentos mil reais) à
    vista, obtendo à posse do imóvel; e (b) R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) em até 90
    dias, na data da escritura;
    (v) Situação de Conflito de Interesses: o Fundo Alienante é gerido pela Gestora e tem como único
    Cotista titular de participação societária da Gestora, caracterizando situação de conflito de
    interesses, nos termos do Art. 34, parágrafo único, inciso I, da Instrução CVM 472.
    A matéria objeto de deliberação apenas será aprovada pelo voto favorável da maioria dos votos dos
    Cotistas que responderem a esta Consulta Formal, desde que representem, no mínimo 25% (vinte e
    cinco por cento) do total das cotas emitidas pelo Fundo, cabendo a cada cota um voto.
    Solicitamos a manifestação de V.Sa., na forma da carta resposta anexa, até o dia 20 de abril de 2020,
    por meio do e-mail SH-contato-fundoimobiliario@btgpactual.com, ou envio de carta à
    Administradora, aos cuidados da área de “Eventos Fundos” no endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima
    3.477, 14º andar, CEP 04538-133, São Paulo – SP. Ressaltamos que, nos termos do Art. 22 da
    Instrução CVM 472, somente podem votar os Cotistas inscritos no registro de Cotistas na data de
    envio desta Consulta Formal, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há
    menos de 1 (um) ano.1
    Adicionalmente, esclarecemos que a Administradora comunicará aos Cotistas, tão logo seja possível
    a participação na Consulta Formal por meio da plataforma eletrônica para voto a distância
    operacionalizada pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão.
    O resultado desta Consulta Formal será apurado e divulgado até o dia 27 de abril de 2020.
    Incentivamos V.Sa. a entrar em contato com a Administradora, por meio do e-mail, para eventuais esclarecimentos adicionais, se necessários, bem
    como a exercer seu voto.
    Atenciosamente,
    BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS,
    administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – V2 PROPERTIES.

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    1. Estavam indo bem….
      Até enfiarem essa trolha.
      Só quem é das antigas consegue entender o TAMANHO DESSA TROLHA.

      Só um detalhe, pelo mesmo preço o rect comprou imóveis muito melhores e de tamanhos próximos.

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    2. Pessoal, recebi ontem a carta-consulta sobre a aquisição do imóvel de Salvador, locado para a Atento. Esse imóvel é de propriedade do Fundo Imobiliário Humaitá, que também é gerido pela V2. Vou expor a minha opinião sobre o que consegui encontrar de informações sobre esse imóvel e gostaria de ouvir a opinião dos demais colegas a respeito:
      1) O imóvel que o VVPR11 quer autorização para adquirir é um imóvel comercial, localizado na Rua Uruguay, 294, Salvador (BA). Quem quiser ver as fotos do empreendimento, é só digitar no Google Maps “Atento -site Uruguai, Salvador” e depois clicar em satélite (dá para navegar pelas imediações do imóvel). É possível ver outras fotos nos sites dos funcionários da empresa (https://pt.foursquare.com/v/atentosite-uruguai/5053aee0e4b07f9d62689c62 ; https://www.facebook.com/pages/Atento-Site-Uruguai/1731161853826111 ; há algumas fotos nos comentários do Gogle Maps também).
      2) O imóvel possui uma área total de 11.733 m2, com uma edificação de dois pavimentos correspondente a 10.078 m2 e está locado para a Atento (contrato atípico) com mais 24 meses de duração. O valor da oferta é de R$ R$ 57.500.000,00 (cinquenta e sete milhões e quinhentos mil reais), o que corresponde a R$ 5.705,00 por m2;
      3) Pela análise que fiz das fotos do Google Maps e pelos comentários que li sobre o imóvel, trata-se de um bom imóvel, mas localizado em um bairro periférico de Salvador, em uma rua estreita e com pouquíssimas vagas de garagem. Há vários comentários acerca da periculosidade dos arredores do imóvel no Google maps. Como sabemos, a Atento tem predileção por imóveis assim, localizados em áreas mais afastadas dos grandes centros, tendo em vista que seus funcionários, em geral, são moradores dessas regiões. É exatamente a mesma dinâmica do imóvel que o ALZR11 possui locado para a Atento, no RJ. Mas a pergunta que faço é: e daqui a 24 meses, quando o contrato com a Atento de Salvador expirar? Quem vai querer locar esse prédio, na periferia de Salvador, adquirido por um preço claramente acima do de mercado (como se demonstrará a seguir)?
      4) O preço do imóvel me parece fora da realidade (para não dizer inflacionado). Vejam que o HGRU11 adquiriu um excelente prédio, em 26/02/20, localizado na Rua Xingu, 179, igualmente em Salvador (BA), locado para a Estácio (vejam as fotos do imóvel aqui: https://www.google.com/maps/place/R.+Xingu,+179+-+Stiep,+Salvador+-+BA,+41770-130/@-12.9809561,-38.4459726,3a,75y,230.4h,103.52t/data=!3m6!1e1!3m4!1s98arevwI1yAJbxEK5RQNNA!2e0!7i13312!8i6656!4m5!3m4!1s0x7161b06f9715e87:0xaf17392a4bd4863f!8m2!3d-12.9813438!4d-38.4462826). O valor da aquisição foi de R$ 88.000.000,00 (oitenta e oito milhões de reais), por uma área total construída de 32.808 m2, o que corresponde a R$ 2.600,00 por m2 (menos da metade do valor que o VVPR11 quer pagar pelo imóvel da Atento, localizado na periferia da capital baiana). Vejam que o imóvel da Estácio possui melhor padrão construtivo, está localizado em um bairro muito melhor e está locado para uma empresa de primeiríssima linha d mercado brasileiro (YDUQ3), com contrato atípico de longo prazo, com cap rate de aquisição de 11,35% a.a.
      5) Só para se ter uma ideia do absurdo que é a aquisição desse imóvel de Salvador, pelo VVPR11, lembrem-se que o RECT11 adquiriu parte de um edifício Triplo A, em Santos (SP) – Edifício Parque Ana Costa – situado na Avenida Dona Ana Costa, n° 433, em 05/02/20, com área locável de 8.663,44 m2, por R$ 60.644.080,00. Observe-se que os números são próximos àquele do imóvel de Salvador. Ocorre, entretanto, que se trata de um empreendimento de alto padrão construtivo e bem localizado, na cidade de Santos/SP, próximo a 3 Shopping centers e de 3 principais avenidas (com presença de restaurantes, hotéis, serviços e comércio nas proximidades), com qualidade de construção AAA, certificação Green Building LEED, presença de heliponto, pé-direito duplo, piso elevado, auditório com capacidade de 60 pessoas e sistema de segurança e gerenciamento predial e vista para o mar. Vejam as fotos do empreendimento e comparem com o imóvel da Atento Salvador: http://www.parqueanacosta.com.br/.6) Por todos esses argumentos, votarei contra a aquisição do imóvel da Atento Salvador e gostaria de ouvir a opinião dos demais colegas a ese respeito.
      7) Fundo que tem o banco das 3 consoantes pelo meio tem que ser assim, um olho no peixe e outro no gato. Fundo colocado em quarentena.

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      1. Ico_deltadisse

        Confere as áreas, se está comparando igual. De preferência usa ABL x ABL que é a area de uso efetivo desse tipo de locação.

        Os contratos também… veja se são ambos atípicos… o atípico encarece a aquisição

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  4. FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – V2 PROPERTIES
    CNPJ nº 33.045.581-0001-37
    COMUNICADO AO MERCADO
    A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001-
    23 (“Administradora”), na qualidade de administradora e V2 INVESTIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ
    sob o nº 13.601.663/0001-03, na qualidade de administradora e gestora, respectivamente, do FUNDO
    DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – V2 PROPERTIES inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.045.581-0001-37,
    código CVM nº 31903-6 (“FII V2” ou “Fundo”), vêm pela presente informar aos cotistas e ao mercado
    em geral o quanto segue:
    O Fundo celebrou nesta data a Escritura de Venda e Compra sob Condições Resolutivas (“Escritura”),
    por força do qual comprou 100% (cem por cento) do prédio industrial localizado no município de
    Campinas do Estado de São Paulo, na Rua Ronald Cladstone Negri nº 557 (“Imóvel”).
    O Imóvel foi adquirido pelo valor de R$ 18.680.000,00 (dezoito milhões, seiscentos e oitenta mil reais),
    sendo que R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) foram pagos nesta data e o saldo, no montante de R$
    18.180.000,00 (dezoito milhões, cento e oitenta mil reais) será pago em parcela única no prazo de até 90
    (noventa) dias a contar da presente data, quando superadas as condições resolutivas pactuadas na
    Escritura.
    O Imóvel está locado para um único inquilino por força do contrato de locação atípico com prazo de
    10 (dez) anos, com prazo remanescente de 4 (quatro) anos. Com isso, a Gestora estima que a receita
    mensal do Fundo será impactada positivamente em R$ 147.665,94 (cento e quarenta e sete mil,
    seiscentos e sessenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), com base no contrato de locação
    vigente, representando um impacto positivo de aproximadamente R$ 0,11 (onze centavos) por cota,
    considerando as cotas das duas emissões do Fundo.
    Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam
    necessários.
    27 de Fevereiro de 2020.
    BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM
    Administradora

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      1. Essa rua é localizada no bairro de Polo de Alta Tecnologia de Campinas, ao lado da Rodovia SP-065.
        O imóvel é da “Air Liquide Brasil”, multinacional francesa. Seguem dados da aquisição:

        >>> Valorização do imóvel no período [2 anos] ~15% (R$18680000/ R$16229245.34)

        Curtido por 1 pessoa

  5. Data da informação
    31/01/2020
    Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento)
    31/01/2020
    Data do pagamento
    07/02/2020
    Valor do provento por cota (R$)
    0,393879936
    Período de referência
    Dezembro
    Ano
    2019
    Rendimento isento de IR*

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    1. Não entendi esse FRAQUÍSSIMO resultado.
      Em especial, diante dos aluguéis CARÍSSIMOS que cobram! (vide + abaixo)

      Alguém saberia explicar, antes do relat. gerencial ser publicado ?

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      1. Em resposta de email, RI informa que foi exatamente isso que ocorreu: Efeito pontual, por conta do regime de distribuição do fundo ser por competência; o fundo distribui agora em Fevereiro (5 dia útil), os aluguéis referentes a Dezembro, que foram pagos em Janeiro e o aumento de capital / aquisição em 30/12 teve apenas 1 dia de aluguel para reconhecer do novo imóvel de Symrise. Continuo investido, acreditando na proposta do fundo. Agora é esperar amanada vender, aproveitar, e trocar outros já caros por esse daqui

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  6. Assembléia para nova emissão:

    FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – V2 PROPERTIES
    CNPJ/MF N. º 33.045.581/0001-37
    PROPOSTA DA ADMINISTRADORA PARA A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
    DO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2020
    Prezado Sr. Cotista,
    A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, instituição financeira, com sede na
    Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado,
    Botafogo, CEP 22250-040, Brasil, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001-23, devidamente
    credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) como administradora de carteira, de acordo com
    o Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006, na qualidade de instituição administradora
    (“Administradora”) do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – V2 PROPERTIES
    (“Fundo”), convocou, em 24 de janeiro de 2020, os senhores cotistas a participarem da Assembleia Geral
    Extraordinária de Cotistas, a ser realizada no dia 11 de fevereiro de 2020, às 15:00hs, na Cidade de São
    Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477 – 14º andar, a fim de deliberar a
    seguinte ordem do dia:
    (i) a alteração do Regulamento do Fundo, de modo a autorizar a Administradora a realizar novas emissões
    de cotas sem que sejam necessárias novas deliberações pela Assembleia Geral, assegurado o direito de
    preferência, desde que não ultrapasse o patrimônio líquido do Fundo em R$ 2.000.000.000,00 (dois
    bilhões de reais) (“Capital Autorizado”); e
    (ii) a emissão e distribuição pública de novas cotas do Fundo (“3ª Emissão”), exclusivamente a cotistas do
    Fundo, com o cancelamento, se houver, do saldo de novas cotas não colocado, nos termos do Regulamento
    do Fundo, e da Instrução CVM nº 472 de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM nº
    472/08”), bem como nos termos do Art. 9º, parágrafo primeiro da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro
    de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM nº 476/09”), observando-se o direito de preferência dos
    atuais Cotistas, bem como os principais termos e condições conforme descritos nesta Proposta da
    Administradora.
    PROPOSTA DA ADMINISTRADORA:
    A Administradora recomenda a aprovação do item (i) da pauta do dia dado que o aumento do Capital
    Autorizado do Fundo concede maior flexibilidade e agilidade para a Administradora e a Gestora
    realizarem nova emissões sem a necessidade de convocar assembleias para deliberação deste assunto e,
    consequentemente, gera economias para o Fundo com relação aos custos de convocação, como pagamento
    para gráfica e correios.
    Ademais, a Administradora propõe a aprovação do item (ii) de acordo com as características elencadas
    abaixo:

    Número da emissão: A presente emissão representa a 3ª (terceira) emissão de Novas Cotas do Fundo.
    Oferta Restrita e Regime de colocação: As Notas Cotas remanescentes após o exercício do Direito de
    Preferência e do Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional serão destinadas para a Oferta
    Restrita, após o encerramento do período para exercício do Direito de Subscrição de Sobras e Montante
    Adicional. A colocação será realizada sob o regime de melhores esforços, de forma discricionária pelo
    Coordenador Líder, exclusivamente a cotistas do Fundo considerados investidores profissionais, com o
    cancelamento, se houver, do saldo de Novas Cotas não colocado, nos termos do Art. 9º, parágrafo primeiro
    da Instrução CVM nº 476/09.
    Tipo de distribuição: Primária.
    Montante da Oferta Restrita: R$ 60.000.015,00 (sessenta milhões e quinze reais), podendo ser
    diminuído em virtude da possibilidade de distribuição parcial, conforme descrito abaixo ou aumentado em
    até 20% (vinte por cento), conforme decisão exclusiva da Administradora do Fundo (“Cotas Adicionais” e,
    caso emitidas, também serão denominadas “Novas Cotas”). As Cotas Adicionais serão destinadas a
    atender um eventual excesso de demanda que venha a ser constatado pela Administradora e pelo
    Coordenador Líder, sendo certo que, caso venham a ser emitidas serão incluídas no Direito de Subscrição
    de Sobras e Montante Adicional, conforme procedimento descrito abaixo. Não haverá a possibilidade de
    lote suplementar na presente Oferta Restrita.
    Quantidade de Novas Cotas: 585.366 (quinhentas e oitenta e cinco mil e trezentas e sessenta e seis)
    Novas Cotas (“Novas Cotas”), podendo ser diminuído em virtude da possibilidade de distribuição parcial,
    nos termos do descrito abaixo ou aumentado em razão das Cotas Adicionais.
    Preço de Emissão: valor unitário de R$ 102,50 (cento e dois reais e cinquenta centavos) (“Preço da
    Emissão”), valor este fixado, nos termos do item “a” e “b” do inciso “I” do Artigo 14 do Regulamento.
    Custo Unitário de Distribuição: o Custo Unitário de Distribuição será correspondente a, no máximo,
    0,49% (quarenta e nove centésimos por cento) do Preço de Emissão (“Custo Unitário de Distribuição”)
    equivalente a R$ 0,50 (cinquenta centavos) por Nova Cota, assim, o valor total de cada Nova Cota será de
    R$ 103,00 (cento e três reais). Caso após a data de liquidação da Oferta Restrita seja verificado que o valor
    total arrecadado com o Custo Unitário de Distribuição seja (1) insuficiente para cobrir os custos, o Fundo
    deverá arcar com o valor remanescente (exceto o valor do comissionamento do coordenador líder da
    Oferta Restrita que será pago apenas com o Custo Unitário de Distribuição); ou (2) superior ao montante
    necessário para cobrir os custos, o saldo remanescente arrecadado será destinado para o Fundo.
    Preço de Subscrição e Integralização: cada investidor pagará pela subscrição e integralização de cada
    Nova Cota da 3ª Emissão o valor total de R$ 103,00 (cento e três reais), sendo R$ 102,50 (cento e dois reais
    e cinquenta centavos) referentes ao Preço de Emissão e R$ 0,50 (cinquenta centavos) referentes ao Custo
    Unitário de Distribuição.

    Distribuição parcial e montante mínimo da terceira emissão: Será admitida a distribuição parcial da
    Oferta Restrita (“Distribuição Parcial”) observado o montante mínimo de R$ 20.000.005,00 (vinte milhões
    e cinco reais) (“Montante Mínimo da Oferta” e “Distribuição Parcial”, respectivamente), sendo que o
    referido valor não inclui o Custo Unitário de Distribuição por Nova Cota. Caso o Montante Mínimo da
    Oferta não seja atingido, a Oferta Restrita será cancelada. Caso não seja atingido o Montante Mínimo da
    Oferta, os valores já depositados por Cotista que exerceu seu Direito de Preferência e, caso aplicável, o seu
    Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional, serão devolvidos aos referidos investidores,
    acrescidos dos respectivos rendimentos líquidos auferidos pelos Investimentos Temporários, calculados
    pro rata temporis, a partir da respectiva data de liquidação, com dedução, se for o caso, dos valores
    relativos aos tributos incidentes, se a alíquota for superior a zero, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis
    contados do anúncio de retificação que será enviado pela Administradora. Nesta hipótese de restituição de
    quaisquer valores aos Cotistas, estes deverão fornecer recibo de quitação relativo aos valores restituídos.
    Adicionalmente, caso seja atingido o Montante Mínimo da Oferta, não haverá abertura de prazo para
    desistência, nem para modificação do exercício do Direito de Preferência ou do Direito de Subscrição de
    Sobras e Montante Adicional. Em razão da possibilidade de distribuição parcial das Novas Cotas e nos
    termos do artigo 31 da Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, os investidores, inclusive os
    Cotistas que exercerem o Direito de Preferência, o Direito de Subscrição de Sobras e o Direito de
    Subscrição de Montante Adicional (conforme abaixo definidos), que desejarem subscrever Novas Cotas no
    âmbito da Oferta Restrita, durante o período de colocação, poderão optar por condicionar sua adesão à
    Oferta Restrita.
    Taxa de ingresso: Com exceção do Custo Unitário de Distribuição, não será cobrada taxa de ingresso dos
    subscritores das cotas da 3ª Emissão.
    Montante mínimo por investidor: não haverá montante mínimo por investidor.
    Destinação dos recursos: Os recursos a serem captados no âmbito da Oferta Restrita serão destinados à
    aquisição de Ativos-Alvo, observada a Política de Investimento do Fundo, descrita no artigo 2º e seguintes
    do Regulamento e para reforço do caixa do Fundo para investimentos futuros que o Gestor julgar
    adequados.
    Número de séries: Série única

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    1. Olha a diferença na taxa de custo da oferta, R$ 0,50 sobre 102,50.
      Resta saber se 102,50 irá para o VP mesmo.
      Mas em comparação com outras aí que chega a R$ 5,50 sobre 100,00 dá até vontade de virar cotista.

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      1. Billie,
        Qual foi o custo do m2 que você calculou? Quero verificar maiores detalhes da empresa gestora antes de montar posição. Captar 2bi no mercado com a Selic atual é moleza.
        Atualmente a minha maior posição em logística é LVBI11 e VILG11. Ambas as gestoras possuem bom histórico de gestão. Adicionalmente, o custo do m2 está em linha com o praticado no mercado.

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      2. @vcmarcos.. a gestora V2 está no mercado desde 2011. No site deles (v2 investimentos) há mais informações sobre a equipe e outros fundos …

        Eu adoro esses fundos underdogs que vem do nada, ninguém dá nada por eles e… dentro do ciclo imobiliário .. despontam! e paga bem!

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      3. É só ver o quadrinho ali em cima:
        Ambev: R$ 444.506 / 16.120 m² = 27,57 R$/m²
        Mills: R$ 177.876 / 4.415 m² = 40,29 R$/m²
        Symrise: R$ 439.167 / 7.538 m² = 58,26 R$/m²

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      4. Calma lá … eu estava com outro Fundo na cabeça qdo escrevi … o valor do aluguel /m2 é obvio.
        Estou … adorando o valor cobrado!

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      5. O imóvel de Santa Luzia eu conheço, acho que não deve valer muito mais que isso,num fim de mundo danado. Se a Ambev sair de lá, sei não em.

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      6. O fundo vai captar 2 bilhões no mercado. Vai mudar de patamar.
        Quando sair o prospecto com os ativos eu penso se vale a pena entrar ou não.

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      7. Eu estava com as novas aquisições do (FII XP Industrial) na cabeça; adquirindo galpões na região de Jundiaí e Atibáia / SP. Preço médio de aluguel em uns R$ 20-25/m2.

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      8. @Anderson … eu acho o risco AMBEV maior que o risco “imóvel”. -rsrs

        São imóveis mais isolados, mais fora dos grandes eixos principais e localidades urbanas RJ-SP [mas relativamente perto de outros centros industriais importantes, Camaçari/BA] e portanto, com menor competição de preço aluguel. Oferta menor, aluguel maior!

        Esse é o fundo, atualmente.

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  7. Acaba de entrar em LEILÃO …

    Negociando a R$ 112-114 … leilão a R$ 102. A 2C desovando muito .. por volta de 50,000 cotas.

    Quem viu, viu. Ponto de netrada vale muito …
    Quem quer “arriscar”, nesse patamar pode ser …

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      1. Tb estava de olho…. a 102 eu ia dobrar minha posição.
        Depois que o leilão saiu quase no meu pm, deixei quieto.
        Pelo relatório de Nov, o fundo na 1a emissão só tinha 36 cotistas, e a 2a emissão foi só para esses mesmos 36. Logo tem muita cota na mão de poucos. Acredito que esses leilões ainda vão se repetir nas próximas semanas.

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  8. Fiquei interessado no VVPR11 o qual ñ conhecia… Fazendo as continhas de padaria:
    (dados extraídos do relat. gerencial mais recente)

    . R$ 1.061.549,00 / mês de receita de locação, considerando a nova aquisição
    . 1.368.210 cotas totais
    = 1.061.549,00 / 1.368.210 = R$ 0,77 /cota, fora despesas.

    As despesas operacionais foram da ordem de 12.5% nos dois meses anteriores.
    Portanto, a renda esperada ao cotista é de:

    = R$ 0,77 * 87.5% = R$ 0.67375 / mês de renda.

    Essa renda (“a se confirmar”) fica ABAIXO dos meses anterios. É MOLE ?!?!?!

    A conferir.

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    1. Renato,

      Tb me atentei pra esse FII e inclusive estou posicionado.
      Nas suas contas voce esqueceu de incluir receita financeira.
      Na 1a emissão havia receita financeira de 147k sendo pago junto aos alugueis conforme relatório de novembro.
      Considerando q essa receita se mantenha visto q foi captado um pouco acima do necessário pra compra do ativo em Cotia, SP. A receita total fica na casa de 1,2M, considerei um aumento nas despesas de 80k pra 120k com o novo imovel. Logo minha conta ta dando uma renda de R$0,76. Sendo a minha conta ou a sua temos um dy de 0,60% ou mais ao mes (cota a R$112) em quanto a grande maioria dos logisticos estão pagando 0,4x%.

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