Os FIIs – Fundo de Investimento Imobiliário distribuem em sua maioria mensalmente os rendimentos isentos provenientes dos aluguéis de imóveis ou de juros de papéis (recebíveis imobiliários).
Para que isso seja possível, o fundo precisa ter suas cotas negociadas na bolsa, ter no mínimo 50 cotistas e nenhum deles possuir mais que 10% do FII.

A declaração das cotas é simples, basta acessar o item “Bens e Direitos” do programa do Imposto de Renda (IR) e com o código “73 – Fundos de Investimento Imobiliário”, lançar o Nome do fundo, CNPJ, o Total de cotas. o Valor no Ano anterior e no Atual.
Já para o total de rendimentos recebidos no ano, entre na opção Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e lance igual ao das ações, como nome do fundo e valor.
* Contribuição do Amigo Trix:
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TRIBUTAÇÃO
O marco regulatório fiscal dos fundos imobiliários no Brasil, seguindo os passos das regulamentações estrangeiras, foi concebido para atrair investidores e impulsionar os investimentos no setor imobiliário.
Como regra geral, os FII estão isentos de impostos ao nível corporativo, e possuem várias estruturas tributárias ao nível do investidor. Apresentamos um resumo a seguir.
De acordo com a Lei 9.779/99, os fundos imobiliários não pagam impostos sobre as receitas (PIS ou COFINS), ganhos de capital na venda de imóveis ou sobre a renda. As receitas financeiras dos ativos financeiros com lastro imobiliário também estão isentas de impostos.
Estas incluem receitas de CRI, LCI, LH, outros FIIs ou participações em empresas no setor imobiliário. Outros tipos de receitas financeiras estão sujeitas a retenção do imposto de renda na fonte, que pode ser compensada quando os dividendos forem distribuídos aos cotistas.
Para poder se qualificar para este benefício, o fundo precisa atender aos seguintes requisitos:
Os FII não estão autorizados a investir em ativos imobiliários cujo desenvolvedor, construtor ou acionista possua, individualmente ou em conjunto com partes relacionadas, mais de 25% das cotas emitidas pelo FII;
Os fundos devem obrigatoriamente distribuir pelo menos 95% de seu lucro líquido em um regime de de caixa, pelo menos a cada seis meses.
Ao nível do investidor, para poderem se qualificar para os benefícios fiscais, os FII precisam:
i) possuir pelo menos 50 cotistas;
ii) ter as cotas negociadas em mercados de balcão organizados ou na bolsa de valores; e
iii) nenhum dos cotistas pode possuir, ou ter direitos, sobre os lucros de mais de 10% das cotas. Os benefícios fiscais dependem do tipo de investidor.
Para as pessoas físicas no Brasil, os ganhos recebidos dos FII estão isentos de impostos. Todavia, os ganhos de capital oriundos da venda das cotas são tributadas em 20%.
Para investidores estrangeiros, os benefícios são direcionados para aqueles não residentes em paraísos fiscais. Os ganhos recebidos dos FII são tributados em 15%, porém os ganhos na venda das cotas estão isentos de impostos. Os investimentos em FII também estão sujeitos ao IOF (imposto sobre operações financeiras). As normas do IOF precisam ser verificadas periodicamente, uma vez que estas são utilizadas como uma ferramenta de política fiscal pelo o governo, e podem mudar sem aviso.
Atualmente, a alíquota do IOF sobre os FII é de 0%.
Investidores institucionais, tais como instituições financeiras, fundos de pensão, fundações e associações, outros fundos e clubes de investimento, estão isentos de impostos tanto sobre os ganhos recebidos dos FII quanto nos ganhos de capital sobre a venda de cotas.
As empresas brasileiras e os investidores estrangeiros em paraísos fiscais estão sujeitos a uma retenção de impostos na fonte de 20%, tanto nos lucros recebidos quanto nos ganhos de capital provenientes da venda de cotas.
Resumo da Tributação
Type of Shareholder Tax on dividends Tax on capital gains
Individuals 0% 20%
Individuals (w ithout tax benef its) 20% 20%
Brazilian Legal Entities 20% 20%
Foreigners (in tax haven) 20% 20%
Foreigners (outside tax haven) 15% 0%
Financial institutions & similars 0% 0%
Funds & Other Investment clubs 0% 0%
Pension Funds 0% 0%
Foundations & Associations 0% 0%
Fonte: Itaú BBA
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