RBPR11 – RB Capital Prime Realty I

O Fundo é administrado pelo Citibank, em regime de condomínio fechado, com prazo determinado de duração de 3,5 anos ( 42 meses ).

O Objetivo do FII é investir em empreendimentos residenciais diversificados, de forma indireta e em regiões diversificadas do Brasil.

RBPR11

Trata-se portanto de um FII de Tijolo – Imóveis Residenciais, segundo a classificação do Ranking dos FIIs.

Como este FII tem prazo de duração definido, ou seja, ele tem tempo de vida definido, sua cota tende a zero a medida que as amortizações são pagas.

Basicamente o Fundo atua como um financiador do desenvolvimento imobiliário, em troca de uma remuneração alvo de IPCA+8,5%.

A medida que as unidades são entregues e comercializadas, o fundo recebe e repassa as amortizações aos cotistas.

São ao todo 10 empreendimentos em que o FII detém participação.

Taxas:
Administração: 0,30%a.a. sobre patrimônio liquido.
Gestão: 0,45%a.a. sobre patrimônio liquido.

RI: citi.administracao@citi.com

Autor: Tetzner

Engenheiro, Investidor há mais de20 anos, autor de 2 livros e pioneiro em Fundos Imobiliários :)

4 comentários em “RBPR11 – RB Capital Prime Realty I”

  1. FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RBR PROPERTIES – FII
    CNPJ/ME nº 21.408.063/0001-51
    FATO RELEVANTE
    BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira, com sede na
    cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Iguatemi, 151, 19º andar (parte), Itaim Bibi, inscrita no
    Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob o nº 13.486.793/0001-42,
    devidamente credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício da atividade de
    administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, conforme Ato Declaratório nº 11.784, de 30 de
    junho de 2011 (“Administrador”), do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RBR PROPERTIES – FII, fundo
    de investimento imobiliário inscrito no CNPJ/ME sob o nº 21.408.063/0001-51 (“Fundo”), nos termos do artigo
    12.1. do regulamento do Fundo (“Regulamento”), que permite ao Administrador realizar novas emissões de
    cotas no montante total de até R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), para o fim de cumprimento dos
    objetivos e da política de investimento do Fundo, independentemente de prévia aprovação da assembleia
    geral de cotistas e, mediante recomendação da RBR GESTÃO DE RECURSOS LTDA., com sede na cidade de
    São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1.400, 12º andar, conjunto 122, CEP
    04.543-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 18.259.351/0001-87, na qualidade de gestor da carteira do Fundo
    (“Gestor”) e em complemento ao ato do Administrador datado de 07 de janeiro de 2021, que aprovou a 5ª
    (quinta) emissão de Cotas do Fundo (“5ª Emissão” e “Ato de Aprovação da Oferta”, respectivamente), servese do presente para comunicar os cotistas e o mercado em geral de que foi aprovado, por meio de ato do
    Administrador realizado nesta data (“Ato do Administrador”), a contratação do BANCO SAFRA S.A.,
    instituição financeira integrante do sistema brasileiro de distribuição de valores mobiliários, com sede na
    cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº 2.100, Bela Vista, CEP 01310-930, inscrita
    no CNPJ/ME sob o nº 58.160.789/0001-28, na qualidade de coordenador, e do J. SAFRA ASSESSORIA
    FINANCEIRA LTDA., sociedade de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de São Paulo, estado de
    São Paulo, na Avenida Paulista, n° 2.100, Bela Vista, CEP 01310-930, inscrita no CNPJ/ME sob o nº
    20.818.335/0001-29, na qualidade de estruturador, para coordenarem, estruturarem e distribuírem,
    conforme aplicável a cada um, a oferta pública primária de distribuição das cotas da 5ª Emissão, no Brasil,
    sob o regime de melhores esforços, nos termos da Instrução da CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003,
    conforme em vigor, da Instrução da CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme em vigor, do
    Regulamento e das demais disposições legais, regulamentares e autorregulatórias aplicáveis (“Oferta”), em
    conjunto com a XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.,
    instituição inscrita no CNPJ/ME sob o nº 02.332.886/0011-78, na qualidade de coordenadora líder da Oferta.
    As características da Oferta encontram-se dispostas no suplemento constante no Anexo I ao Ato de Aprovação
    da Oferta, sujeito à complementação pelos documentos da Oferta.
    A OFERTA AINDA NÃO FOI OBJETO DE REGISTRO NA CVM, SERVINDO O PRESENTE COMUNICADO APENAS
    PARA DIVULGAR OS TERMOS DA SUA APROVAÇÃO, NOS TERMOS DOS ATOS DO ADMINISTRADOR. OS TERMOS
    DA OFERTA DESCRITOS NOS ATOS DOS ADMINISTRADOR ESTÃO SUJEITOS À COMPLEMENTAÇÃO E
    1135988v1 117/29
    101322771.1
    CORREÇÃO, AS QUAIS, CASO OCORRAM, SERÃO INCORPORADAS NOS DOCUMENTOS DA OFERTA QUE SERÃO
    COLOCADOS À DISPOSIÇÃO DOS INVESTIDORES DURANTE O PERÍODO DE DISTRIBUIÇÃO.
    ESTE COMUNICADO NÃO DEVE, EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA, SER CONSIDERADO COMO UMA
    RECOMENDAÇÃO DE INVESTIMENTO OU DE SUBSCRIÇÃO DAS NOVAS COTAS DA QUINTA EMISSÃO. ANTES
    DE TOMAR A DECISÃO DE INVESTIMENTO NAS NOVAS COTAS DA QUINTA EMISSÃO QUE VENHAM A SER
    DISTRIBUÍDAS NO ÂMBITO DA OFERTA, É RECOMENDÁVEL QUE OS POTENCIAIS INVESTIDORES LEIAM O
    REGULAMENTO DO FUNDO E FAÇAM A SUA PRÓPRIA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DO FUNDO, DE SUAS
    ATIVIDADES E DOS RISCOS DECORRENTES DO INVESTIMENTO NAS NOVAS COTAS DA QUINTA EMISSÃO.
    São Paulo, 13 de janeiro de 2021.
    BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
    Administrador do
    FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RBR PROPERTIES – FII

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  2. FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RBR PROPERTIES – FII
    FATO RELEVANTE
    CONDOMÍNIO CENTRO EMPRESARIAL MÁRIO GARNERO – TORRE SUL, CONJUNTO
    N.º 121
    BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição
    financeira, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Iguatemi, nº 151,
    19º andar (parte), Itaim Bibi, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 13.486.793/0001-42, devidamente
    credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício da atividade de
    administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, conforme Ato Declaratório nº
    11.784, de 30 de junho de 2011, na qualidade de instituição administradora
    (“Administrador”) do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RBR PROPERTIES – FII,
    inscrito no CNPJ/ME sob o nº 21.408.063/0001-51 (“Fundo”), serve-se do presente para, nos
    termos da Instrução CVM nº 472, de 31.10.2008, conforme alterada (“Instrução CVM 472”),
    comunicar aos cotistas do Fundo (“Cotista”) e ao mercado em geral o quanto segue:
    Fachada Atual Imagem ilustrativa do retrofit da fachada
    Na presente data, o Fundo adquiriu o Conjunto nº 121 do Condomínio Centro Empresarial
    Mário Garnero – Torre Sul, situado na Av. Brigadeiro Faria Lima nº 1.461, CEP 01.451-001,
    Pinheiros, São Paulo/SP (“Imóvel”).
    No âmbito da aquisição, o Fundo desembolsou o valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e
    duzentos mil reais), equivalente a R$ 12.122/m², pago à vista. A aquisição não gerará efeito
    imediato na distribuição de rendimento mensal do Fundo.
    Com a aquisição do Imóvel, o Fundo aumentará a sua participação no Condomínio Centro
    Empresarial Mário Garnero – Torre Sul em 1,3% (um inteiro e três décimos por cento),
    totalizando a participação no referido condomínio em 13,2% (treze inteiros e dois décimos
    por cento). Por fim, destacamos que atualmente o Condomínio está em fase inicial do
    processo de retrofit de fachada.
    São Paulo, 17 de novembro de 2020.
    BRL TRUST DISTRIBUIDORA E TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
    Administrador do
    FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RBR PROPERTIES – FII

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