O Fundo é administrado pelo BTG Pactual, em regime de condomínio fechado, com prazo indeterminado de duração.
Seu objetivo foi a aquisição participação no Shopping Parque Dom Pedro em Campinas – SP, visando a exploração comercial do empreendimento com locação.
O Fundo possui 288.672 cotas, que correspondem à 18%, do FII Shopping Parque D. Pedro(SHDP11) que, por sua vez, detém 85% do imóvel Shopping Parque Dom Pedro.
O Fundo também é proprietário de 15% do empreendimento denominado “Shopping Parque Dom Pedro”, integralmente finalizado e destinado à exploração comercial por meio da locação de suas atuais lojas.
Trata-se portanto de um FII de Tijolo – Shoppings Centers.
O Shopping tem 185 mil m² de área construída, pertence ao grupo português Sonae e seu projeto foi inspirado em parques temáticos.
Conta com 404 lojas sendo: 31 âncoras, 314 satélites, 59 de alimentação, 15 de cinemas, teatro, área de serviço e lazer; além de 8.000 vagas de garagem.
Taxas:
Administração: 0,23%a.a. sobre patrimônio liquido (mínimo R$ 20.000,00 mensais corrido pelo IGPM).
Gerenciadora: Unishopping Consultoria
Taxa de Gerenciamento: 4,00% ao mês sobre a receita de aluguel
RI: sh-contato-fundoimobiliario@btgpactual.com
Tutor do FII: Mbp77
SHDP11
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento)
12/04/2023
Valor do provento (R$/unidade)
7,041372877
Data do pagamento
20/04/2023
Período de referência
Março-2023
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Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento)
31/03/2023
Valor do provento (R$/unidade)
25,596736874
Data do pagamento
20/04/2023
Período de referência
Fevereiro-2023
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Eitcha
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Agora pensa no povo que não lê nada e só vê o rendimento….
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FII PARQUE DOM PEDRO SHOPPING CENTER
CNPJ n.º 10.869.155/0001-12
FATO RELEVANTE
A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, com sede na Praia de Botafogo, n.º
501, 5º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o
n.º 59.281.253/0001-23 (“Administradora”), na qualidade de Administradora do FII PARQUE
DOM PEDRO SHOPPING CENTER inscrito no CNPJ sob o n.º 10.869.155/0001-12 (“Fundo”),
vem, pelo presente, em complemento ao Fato Relevante do dia 28/03/2023, informar aos cotistas
do Fundo e ao mercado em geral sobre:
Na data de hoje, a Administradora tomou conhecimento de Auto de Infração lavrado contra o Fundo
que visa à cobrança de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e Multa por ausência de envio de obrigações
acessórias no montante de R$ R$ 135.824.459,71 (cento e trinta e cinco milhões oitocentos e vinte
e quatro mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta e um centavos). A Receita Federal do
Brasil seguiu o entendimento proferido pela CVM no Ofício n.º 16/2021/CVM/SSE, de 18/06/2021,
de que o Fundo estaria sujeito à tributação aplicável às pessoas jurídicas em virtude do
descumprimento do disposto no artigo 2º, da Lei n.º 9.779/1999.
A Administradora reforça aos cotistas e ao mercado em geral que entende que o Fundo não se
enquadra no artigo 2º da Lei n.º 9.779/1999, razão pela qual tomará todas as medidas cabíveis contra
a referida autuação fiscal.
Permanecemos à disposição par prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam
necessários.
São Paulo, 30 de março de 2023.
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FII PARQUE DOM PEDRO SHOPPING CENTER
CNPJ n.º 10.869.155/0001-12
FATO RELEVANTE
A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, com sede na Praia de Botafogo, n.º 501,
5º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o
n.º 59.281.253/0001-23 (“Administradora”), na qualidade de Administradora do FII PARQUE DOM
PEDRO SHOPPING CENTER inscrito no CNPJ sob o n.º 10.869.155/0001-12 (“Fundo”), vem, pelo
presente, informar aos cotistas do Fundo e ao mercado em geral sobre:
A Administradora tomou conhecimento de Auto de Infração lavrado contra fundo de investimento
imobiliário que integra a carteira do Fundo, o FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO SHOPPING
PARQUE DOM PEDRO – FII, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.224.019/0001-60) (“FII SHDP”), visando à
cobrança de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e Multa por ausência de envio de obrigações acessórias no
montante de R$ 399.565.601,49 (trezentos e noventa e nove milhões quinhentos e sessenta e cinco
mil seiscentos e um reais e quarenta e nove centavos). A Receita Federal do Brasil seguiu o
entendimento proferido pela CVM no Ofício n.º 16/2021/CVM/SSE, de 18/06/2021, de que o FII
SHDP estaria sujeito à tributação aplicável às pessoas jurídicas em virtude do descumprimento do
disposto no artigo 2º, da Lei n.º 9.779/1999.
As cotas do FII SHDP detidas pelo Fundo representam, aproximadamente, 49,95% (quarenta e nove
inteiros e noventa e cinco centésimos por cento) do patrimônio líquido do Fundo.
A Administradora reforça aos cotistas e ao mercado em geral que entende que o FII SHDP não se
enquadra no artigo 2º, da Lei n.º 9.779/1999, razão pela qual tomará todas as medidas cabíveis
contra a referida autuação fiscal.
Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam
necessários.
São Paulo, 28 de março de 2023
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Ferveu Kissuco, não se acertaram e sobrou p nois dinovo, mais uma vez
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O administrador dizer q intende q fii não se enquadra nos aspectos da multa não interessa nada a ninguém, o q vale e interessa é q a receita acha q sim e o ponto final é aí. Único detalhe é q a multa deveria ser maior e q quem deveria pagar é quem não se enquadra, ou seja, quem e o que provocou a multa, é isso.
Sigo comprando, sou igual urubu, adoro carniça, com esses preços eu faço besteira
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Sobre a responsabilidade, concordo. Mas o cotista majoritário não deixa isso acontecer. Óbvio.
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E chegou o dia da multa da receita federal. Módicos R$ 399.565.601,49 contra o SHDP cobrando IRPJ, PIS, CONFINS e CSLL. PQDP têm mais ou menos metade do patrimônio alocado em SHDP. Falta de aviso não foi, deste escapei.
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Ops COFINS …
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Código ISIN:BRSHDPCTF007
Código de negociação:SHDP11
Rendimento Amortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 13/03/2023
Valor do provento (R$/unidade) 7,622173221
Data do pagamento 20/03/2023
Período de referência Fevereiro-2023
Rendimento isento de IR* Sim
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Uma pergunta para quem já usou o Portal do Investidor do BTG: tem alguma regra para a senha:
só números, números e letras,com caracter especial,etc?
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Você já seguiu a orientação do Manual Portal do Investidor?
A BTG ganhou como a corretora com o modo mais complexo do mercado para se obter os rendimentos de 2022!!!
O contraste é a lógica definida pelo Credit Suisse. Fizeram um trabalho junto com o ITAU e você recebe iam uma mensagem com as suas aplicações e o valores recebidos.
Eu li o manual e já cheguei à conclusão que não tenho competência para seguir as orientações
da BTG. É mais fácil somar as 12 entradas de rendimento de cada fundo da BTG que eu tenho
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Na minha opinião o informe do BTG melhorou bastante do ano passado pra cá, principalmente para quem tem crédito privado. (Mas derraparam nos fundos FI-INFRA, pois colocaram os fundos comprados em bolsa como se fossem fundos abertos).
Ruim tá a XP, que até hoje não conseguiu disponibilizar o informe de rendimentos…
O da Ativa era bom aí mudaram o sistema uns 2 anos atrás e a parte de renda fixa ficou um lixo…
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BTG é ruim demais… Graças a Deus não tenho mais nada investido nesse pessoal !!! Nem fazem relatórios gerenciais com qualidade !!! Não estão nem aí para o investidor !!!
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Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento)
31/01/2023
Valor do provento (R$/unidade)
10,377823373
Data do pagamento
17/02/2023
Período de referência
Dezembro-2022
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Meu Deus 😦
Alguém sabe o porque dessa tragédia de renda, tá difícil esses gestores com ava da CVM estriparem os investidores a cada dia mais, lamentável
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Tem uma obra longa rolando, mas teoricamente PQDP e SHDP fizeram emissões para ir pagando a parte deles. HPDP está descontando dos rendimentos…
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SHDP11
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento)
13/01/2023
Valor do provento (R$/unidade)
4,533400438
Data do pagamento
20/01/2023
Período de referência
Dezembro-2022
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