VPSI11 – FII Polo Shopping Indaiatuba

vpsi11

O Fundo adquiriu quotas da sociedade de propósito específico (“SPE”) denominada BI Mall Indaiatuba Empreendimentos Imobiliários Ltda., cujo objetivo principal era promover a construção, incorporação e posteriormente exploração do shopping center denominado Polo Shopping Indaiatuba localizado no Município de Indaiatuba, Estado de São Paulo.

Com a dissolução da SPE em março de 2013, o Fundo possui como ativo alvo o imóvel onde está instalado o Polo Shopping Indaiatuba, localizado no Município de Indaiatuba, Estado de São Paulo.

O Polo Shopping Indaiatuba inaugurado em 28/04/2011, encontra-se com um ABL de 30.000 m² que está distribuído em 185 lojas, sendo 10 lojas âncoras, e 5 salas de cinemas. O Shopping possui 1.500 vagas de estacionamento.

As lojas âncoras são: Casas Bahia, Lojas Renner, Centauro, Le Biscuit, Magazine Luiza, Tenda Atacados, C&A, Kalunga, Cia da Criança e Topázio Cinemas.

A rentabilidade de fundo no 1º semestre de 2016 foi de 2,69%, contra uma queda de 8,83% no semestre anterior. Essa retração foi, principalmente, resultado da reavaliação do imóvel realizada em Dezembro/15, a qual foi afetada pelos indicadores macroeconômicos.

RI: vwmprodutosestruturados@votorantimwm.com.br

Autor: Tetzner

Engenheiro, Investidor há mais de20 anos, autor de 2 livros e pioneiro em Fundos Imobiliários :)

18 comentários em “VPSI11 – FII Polo Shopping Indaiatuba”

  1. TST: shopping não pode cobrar estacionamento de lojistas

    Vínculo com os lojistas abrange o dos funcionários, uma vez que servem ao lucro

    Tribunal Superior do Trabalho reforçou entendimento já adotado em alguns estados nas instâncias inferiores, e manteve decisão do Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas/SP) que proibiu um shopping de Indaiatuba de cobrar dos empregados dos lojistas o estacionamento de seus automóveis e motocicletas.

    De acordo com o voto vencedor do ministro Alberto Bresciani, relator de recurso de revista julgado pela 3ª Turma do TST, não há dúvida de que o shopping auferia parte do faturamento das lojas, lucrando com o trabalho dos empregados.

    “Não houve repactuação das condições com os lojistas, que têm vínculo formal. Ao contrário, o shopping preferiu auferir lucro por via indireta, menos burocrática. O vínculo com os lojistas, entretanto, abrange o dos funcionários, uma vez que servem ao lucro e à atividade-fim do réu”, ressaltou o ministro Bresciani.

    Curtir

    1. O CASO

      No caso concreto, o Polo Shopping Indaiatuba, localizado às margens da rodovia Santos Dumont, em São Paulo, já tinha sido proibido de cobrar estacionamento de seus empregados pelo TRT da região, e foi condenado a restituir os valores já cobrados, em ação ajuizada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Itu e Região. A cobrança teve início em 2011, e era feita mensalmente de forma antecipada, no valor de R$ 80. Antes de ir à Justiça, o sindicato tentou negociar com a empresa a isenção do pagamento, mas não teve êxito.

      O Ministério Público do Trabalho instaurou então inquérito, mas os representantes legais do shopping sustentaram não haver “suporte jurídico” para a pretensão do sindicato, no sentido de que os empregados tinham necessidade de usarem os seus próprios veículos devido à insuficiência de transporte público, agravada pela localização do shopping e pelo horário de trabalho até as 22 horas.

      Ao acolher o pedido, o TRT destacou que a cobrança resultava em redução salarial, em choque com o artigo 468 da da Consolidação das Leis Trabalhistas.

      Curtir

    2. No recurso ao TST, o centro comercial alegou que não ficara comprovada a redução salarial, nem qualquer interferência na relação de emprego entre os lojistas e seus empregados.

      Para o ministro Alberto Bresciani, relator do recurso, no entanto, foi imposta pelo shopping alteração abusiva em prejuízo direto dos empregados das lojas, com violação do princípio da boa-fé objetiva.

      A decisão da turma do TST de não conhecer do recurso de revista foi por maioria de votos. Ficou vencido o ministro Alexandre Agra Belmonte.

      Curtir

  2. O Fundo tem por política básica a realização de investimentos em um único ativo, o Polo Shopping Indaiatuba, para exploração comercial por meio de locações e arrendamento de unidades de lojas, Mall & Midia e vagas de estacionamento, visando proporcionar ao Cotista remuneração para o investimento realizado.

    As disponibilidades financeiras do Fundo que temporariamente não estiverem aplicadas em imóveis serão aplicadas em fundos e/ou ativos de renda fixa, de acordo com as limitações legais em vigor.

    Curtir

    1. O Polo Shopping Indaiatuba é um centro comercial de grande porte, planejado para atender moradores de pelo menos mais seis municípios vizinhos à cidade de Indaiatuba, numa área que abrange mais de 600 mil habitantes.

      Hoje, quase 30% dos clientes do Shopping vêm de outras cidades, com destaque para Salto e Itu.

      Outro destaque são visitantes de São Paulo e Campinas, que vêm a Indaiatuba a negócio, principalmente, e buscam conveniência em compras, alimentação e serviços.

      Curtir

      1. O Shopping está localizado às margens da rodovia Santos Dumont, na altura do km 53, ao lado do Distrito Industrial de Indaiatuba.

        A localização foi escolhida para facilitar o acesso de moradores das cidades vizinhas.

        Moderno e imponente, o projeto arquitetônico Polo Shopping Indaiatuba se destaca pelos corredores amplos e altos e pela grande incidência de luz natural em toda a sua extensão.

        Curtir

      2. Lounges no centro dos corredores formam áreas de descanso e convívio social que tornam a experiência do cliente ainda mais prazerosa.

        O Shopping conta com uma grande Praça Central, com quase 300m² de área, onde são realizados eventos como Feiras, Exposições, Shows, recreação infantil, etc.

        Curtir

      3. Diferenciais do empreendimento:

        Forte ancoragem (Tenda Atacado, Renner, C&A, Le Biscuit, Kalunga, Cia da Criança, Magazine Luiza, Centauro, Casas Bahia, Topázio Cinemas).

        Praça de alimentação completa, com todas as principais cadeias de fast-food;

        Mix diversificado, capaz de atender consumidores de todas as classes.

        Curtido por 1 pessoa

      1. Fundo pequeno mesmo, mais um fundo na mão de tubarão grandes grupos comerciais e incorporadoras.
        VP cota: 18,40
        Numero de cotistas: 56

        Curtir

      1. David

        eu vou deixar minha impressão, ok?

        não é um fii que eu acompanho, já vi, já li algumas vezes, mas nunca tinha ido atrás pela falta de liquidez

        acho que por isso, por estar em maturação, o foco é o qualificado mesmo, para pessoa física precisa ser consolidado, tem renda e previsibilidade

        Curtir

NOVOS COMENTÁRIOS AQUI: (sem links, emails ou telefones)